terça-feira, 6 de agosto de 2013

ANATEL E ANEEL EMITEM PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CONJUNTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DE POSTES

Em 1.º de agosto de 2013, a ANATEL E ANEEL, emitiram uma Resolução Conjunta, que aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, e estabelece regras para o uso e ocupação dos pontos de fixação das redes das prestadoras de serviços de telecomunicações nos respectivos postes.

Tal resolução está disponível no site da ANATEL, no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo à Consulta Pública de N.º 30 - ANATEL,  para a análise dos interessados, os quais terão a oportunidade de encaminharem suas contribuições e sugestões, preferencialmente, no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, podendo ser encaminhadas até às 24h00 do dia 19 de setembro de 2013.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico, recebidas até às 18h00 do mesmo dia 19, para a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR.

Além da possibilidade de se fazer as contribuições como citado acima, a proposta também será debatida em duas reuniões abertas, em 4 de setembro (São Paulo) e 11 de setembro (Brasília), em locais a serem divulgados pelas Agências.

Nesta proposta de resolução, os pontos relevantes são:
- o valor de R$ 2,44 por ponto de fixação (Art. 1.º );
- as distribuidoras de energia elétrica somente poderão cobrar de cada prestadora de serviços de telecomunicações, por um único ponto, independentemente da quantidade de pontos de fixação efetivamente ocupados (Art.1.º - § 2.º);
- as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas não podem ocupar mais de um Ponto de Fixação em cada poste (Art. 3.º);
- as prestadoras de serviços de telecomunicações devem manter identificados todos os pontos de fixação que utilizem (Art. 4.º);
- as distribuidoras de energia elétrica devem manter cadastro atualizado da ocupação dos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para compartilhamento, informações técnicas da infraestrutura, preços e prazos, em até um ano após a data de publicação da Resolução (Art. 5.º);
- as distribuidoras de energia elétrica devem manter disponível o cadastro atualizado da ocupação dos postes na forma de Oferta Pública em sua página na Internet (Art. 5.º - § único).

Os consultores da Kialo Consultoria e Engenharia Ltda., vêm acompanhando todo o processo desde 2006, e conhecendo toda a evolução, podem contribuir no entendimento e necessidades das empresas envolvidas neste tema.

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