terça-feira, 13 de junho de 2017

Anac regulamenta uso de drones no Brasil

Anac regulamenta uso de drones no Brasil

Luís Osvaldo Grossmann ... 02/05/2017 ... Convergência Digital
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça, 2/5, o regulamento para o uso de veículos aéreos não tripulados, Vants, ou ainda aeronaves remotamente pilotadas, hoje mais conhecidos pela gíria em inglês drones. 
Esperada desde 2015, quando a Anac começou a tratar do tema, a norma deve dar impulso ao mercado de vendas desses aparelhos. No mundo, a projeção da consultoria Gartner é de aumento de 34% na receita, batendo nos US$ 6 bilhões ainda em 2017 – cerca de R$ 19 bilhões – com a venda de 3 milhões de Vants. 
No Brasil, as lojas de equipamentos também apostam em que a regulamentação fará o mercado disparar e dobrar de tamanho em poucos anos.  Segundo um levantamento dessas empresas, há pelo menos 700 delas já instaladas no país – 80% delas criadas quando a Anac começou a regulamentação, há dois anos, e com crescimento médio de 30% esperado ainda para o ano de 2017.
“O potencial de uso dos aparelhos ainda não foi completamente explorado. O mercado está descobrindo aos poucos novas aplicações comerciais. Contar com uma legislação que regulamente as atividades, sem dúvidas, é um passo importante rumo à consolidação do setor”, diz o presidente da Drone Store,Luís Neto Guimarães.
A norma da Anac (RBAC 94) separa os equipamentos em três classes, com base no peso. A Classe 1 abrange aeronaves com peso superior a 150 quilos, que terão de ser certificadas pela Anac e cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Os pilotos deverão ter certificado médico aeronáutico (CMA), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados.
A Classe 2 abrange aeronaves com peso entre 25 e 150 quilos, que não precisam ser certificadas, mas os fabricantes precisam observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Anac. Além disso, é obrigatório o registro no RAB. Os pilotos deverão ter CMA, licença e habilitação e todos os voos, ser registrados. 
Já a Classe 3 inclui aeronaves de até 25 quilos. Caso operem a uma altura de até 120 metros (m) acima do nível do solo e em linha visada visual, precisarão apenas ser cadastradas, dispensando tanto o CMA quanto os registros dos voos. Abaixo de 25 quilos, basta apenas um cadastro no site da Anac. Em todos os casos, a idade mínima para operar um drone é 18 anos.
A Anac já vinha exigindo autorizações individuais para liberar o uso de drones e de acordo com a agência já foram emitidas cerca de 400, em grande medida para órgãos de segurança pública. 

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