O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que Nona Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo irá julgar o caso referente ao comparilhamento ilícito de sinal de TV, atividade executada por meio de cartão inserido em equipamentos que permitem a captação de sinal via cabo ou satélite.
De acordo com o Tribunal, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu apuração da prática de crimes de violação de direitos autorais e da Lei de Software após denúncia da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Segundo o MP-SP, o compartilhamento ilícito de sinal de TV por Assinatura foi feito por organização criminosa,por meio de serviços de card sharing, ou seja, compartilhamento de cartão, de forma fraudulenta, via interceptação e retransmissão em tempo real de chaves criptográficas.
Ao analisar o caso, o ministro relator no STJ, Nefi Cordeiro explicou que se trata de um crime a distância, em que uma parcela ocorreu no Brasil e outra, no exterior. De acordo com os autos, o crime compreende a quebra das chaves criptográficas, que são distribuídas aos usuários dos decodificadores ilegais, por meio da Internet, por fornecedores situados na Ásia e no Leste Europeu. "Verifica-se, nesse contexto, que os crimes sob investigação ultrapassam as fronteiras nacionais, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa", concluiu o relator.
Nefi Cordeiro ressaltou que a referência normativa internacional, no caso, é a Convenção de Berna, que integra o ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 75.699/75, reiterada por vários tratados e convenções multilaterais, os quais estabelecem garantias aos patrimônios autorais e culturais.
Fonte: Teletime News de 1 de março de 2018, pela Redação.
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