Na 717.ª reunião da ANATEL, realizada em 17 de outubro de 2013, foi aprovada a Resolução n.º 623 , que regulamenta a criação dos NOVOS CONSELHOS DE USUÁRIOS e revoga a Resolução n.º 490 de 24 de janeiro de 2008 que tratava apenas dos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.
O "novos" conselhos, segundo o regulamento ora aprovado, terá uma maior abrangência, passando a tratar, além do STFC, também do SMP (Serviço Móvel Pessoal), SME (Serviço Móvel Especializado), SCM (Serviço de Comunicação multimídia), TVC (Serviço de Televisão a Cabo), MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal), DTH (Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por assinatura via satélite), TVA (Serviço Especial de Televisão por Assinatura) e do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado).
Quais empresas devem criar os novos Conselhos de Usuários?
1-Empresas do STFC em regime público.
2-Empresas prestadoras do STFC com mais de 1 milhão de acessos em serviço.
3-Empresas prestadoras do SMP com mais de 1 milhão de acessos em operação.
4-Empresas prestadoras do SME com mais de 1 milhão de acessos em operação.
5-Empresas prestadoras do SMC com mais de 1 milhão de acessos em serviço.
6-Serviços de TVA com mais de 1 milhão de assinaturas.
Estes números são aferidos nacionalmente.
Os Conselhos deverão ser implantados nas regiões geográficas do território brasileiro: NORTE, NORDESTE, SUL, SUDESTE e CENTRO-OESTE.
Os Conselhos tratarão de todos os serviços de telecomunicações prestados pelo Grupo.
(Definição de Grupo: é a prestadora de serviços de telecomunicações individual ou conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado na Resolução n.º 101 de 4 de fevereiro de 1999).
Os Conselheiros serão escolhidos através de eleições organizadas e realizadas sob a responsabilidade do Grupo, sendo reservadas 6 vagas para entidades que possuam em seu objeto, características de defesa dos interesses dos consumidor e 6 vagas destinadas aos usuários de serviços de telecomunicações.
A participação dos membros dos Conselhos é de caráter voluntário e não remunerado.
As primeiras eleições para a implantação destes novos conselhos de usuários deverão ocorrer e serem concluídas até 18 de abril de 2014.
Os consultores da KIALO Consultoria e Engenharia Ltda., acompanham o desenvolvimento de todo este processo e estão em condições de colaborar com sua empresa na criação destes Conselhos.
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