A Anatel terá que editar regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindirem contratos por conta de perda, roubo ou furto de aparelhos. A regulamentação também deverá ter instrumentos que evitem cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou na última semana a sentença.
De acordo com o Tribunal, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito para apurar possíveis irregularidades relativas à prestação de serviços de telefonia móvel e ao atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos. No inquérito, constatou a ineficiência dos canais de atendimento ao cliente e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades, quando o usuário não podia mais usar serviço. O Tribunal também informou que foi recomendado à Anatel que modificasse suas resoluções para impedir as cobranças e melhorar a resolução dos casos, contudo, segundo o Tribunal, a autarquia reguladora se negou a fazer os ajustes.
O MPF ajuizou a ação pedindo que a Anatel editasse uma regulamentação para impedir as operadoras de promover cobranças descabidas e dificultar as demandas de consumidores nesses casos. Na visão do MPF, o recurso de ônus do caso fortuito vem sendo distribuído de maneira desproporcional em desfavor do consumidor. Por isso, defende que essa prática deve ser coibida.
A Justiça Federal de Florianópolis (SC) considerou o pedido procedente. Conforme a sentença, a Constituição Federal e a lei asseguram o respeito aos usuários e o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços.
A Anatel recorreu então ao Tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso. "Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras", concluiu o magistrado.
A decisão é válida para todo o Brasil, porém ainda cabe recurso.
Fonte: Teletime News de 31 de julho de 2018, pela Redação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário