Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5585), ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) e declarou inconstitucional a Lei 6.844/2016, do Piauí, que obriga concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia que permita a realização de bloqueio de sinal de celular e Internet em penitenciárias estaduais. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária do Tribunal, realizada nesta quarta-feira, 1º.
Em sua argumentação, a entidade alegou que o Estado não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública e sustentou que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 21 (inciso XI), da Constituição Federal, e também sobre telecomunicações, radiodifusão e informática, constante no artigo 22, inciso IV. A discussão é importante porque hoje há diversos projetos de lei em tramitação no Congresso na mesma linha, ou seja, passando para as operadoras de telecomunicações a responsabilidade pelo bloqueio.
O Plenário do Supremo acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que citou precedentes do STF de diversas ações ajuizadas pela ACEL contra leis estaduais de mesma natureza e que foram julgadas inconstitucionais, como nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Prevaleceu entendimento de que os entes federados não podem legislar sobre matéria referente a telecomunicações, sendo esta uma competência privativa da União.
Fonte: Teletime News de 1 de agosto de 2018, pela Redação.
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