A Anatel destinou o código numérico 304 (0304) para ligações relacionadas à cobrança, nos moldes do que já foi feito com o prefixo 0303 para chamadas de telemarketing ativo. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Diretor da reguladora nesta quinta-feira, 3.
O recurso de numeração específico para o segmento estava em avaliação na área técnica da agência e foi aprovado por unanimidade após relatoria do conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo. O ato é considerado mais um passo no combate da agência às chamadas abusivas.
Na sexta-feira, 4, a Anatel esclareceu que um procedimento operacional para a adoção do 0304 no setor de cobrança será tema de consulta pública durante 60 dias. Após a publicação definitiva do ato com a decisão, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
"Em termos de volume, a atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que o telemarketing", pontuou Campelo, que está se despedindo do colegiado após assumir a liderança na agência de temas relacionados ao consumidor. O mandato do advogado se encerra nesta sexta-feira, 4 de novembro.
A diferenciação entre os segmentos de telemarketing ativo e cobranças era um dos aspectos que preocupavam empresas do segmento, notaram profissionais da Anatel. Na ocasião, questionamentos de empresas à atuação da agência em relação aos recursos de numeração também foram rebatidos.
"As medidas adotadas foram todas desafiadas por ações judiciais, mais de uma dezena delas, e absolutamente nenhuma prevaceleu no sentido de obstar ações da agência", afirmou Campelo. A Anatel tem utilizado a gestão de recursos de numeração como arma no combate às ligações indesejadas. "De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações", defende a agência.
"Não se trata de combate a setores, mas a condutas abusivas. Em nada serão prejudicadas empresas que atuam de forma séria", prosseguiu Campelo, recordando queda nas chamadas curtas por robocalls após a edição de medida cautelar para coibir a atividade.
Fonte: Teletime News de 3 de novembro de 2022, por Henrique Julião.
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