O conselho diretor da Anatel aprovou a resolução conjunta com a Aneel, que estabelece o preço de R$ 3,19 de aluguel por ponto de fixação dos postes a ser utilizado em caso de resolução de conflitos. Ao contrário do que chegou a manifestar o ministro Paulo Bernardo, os conselheiros da Anatel não entendem que a resolução supere a necessidade de um decreto presidencial que discipline o compartilhamento de infraestrutura no Brasil.
“Havia a expectativa de um decreto para disciplinar o compartilhamento e eu espero que ela se concretize no próximo ano”, disse o conselheiro Marcelo Bechara, relator da matéria. Quando a resolução conjunta foi colocada em consulta pública, em agosto do ano passado, o ministro disse que diante da resolução as tratativas com a Casa Civil seriam encerradas.
Além de Bechara, quem se manifestou a favor do decreto de infraestrutura foi o conselheiro Rodrigo Zerbone. “Acho fundamental que a agência e o Minicom, junto com as agências dos setores regulados, continue colocando isso em pauta, porque a gente continua com o problema que está sendo endereçado em parte. Acho que esse assunto tem que continuar na agenda. Entendo que um decreto seria muito bem vindo”, disse ele.
O conselheiro Zerbone acrescenta ainda que um só decreto presidencial seria capaz de superar o fato de o setor de telecom ser visto pelos demais como uma oportunidade comercial. “Acho que isso seria regulado idealmente por um processo de modelo de custo. Porque, de fato, acho que a gente teria que superar essa forma de ver telecomunicações como uma possível renda a ser extraída. Para que a gente possa chegar em situação em que todos os setores estariam em pé de igualdade acho que um decreto viria bem”, disse ele.
Resolução
Conforme adiantado pelo TELETIME NEWS, a norma final condiciona a ocupação de apenas um ponto de fixação a existência de novos entrantes. A operadora que está no poste (na grande maioria dos casos, as concessionárias) tem a opção, entretanto, de abrir um novo ponto para acomodar a nova entrante ao invés de juntar seus cabos num único ponto.
A norma busca garantir que o compartilhamento não comprometa a segurança das pessoas das intalações, a continuidade e o nível de qualidade dos serviços prestados. Para tanto, a regularização da ocupação dos postes deverá ser realizada pelas operadoras de telecom, conforme acordo com as distribuidoras, tendo como teto 2,1 mil postes por ano, por distribuidora.
Contratos vigentes
No caso dos contratos com as concessionárias de telecom, contudo, o valor de R$ 3,19 não vale, já que normalmente elas pagam muito menos que isso, além do que muitas vezes elas não pagam por pontos de fixação, e sim por postes. A orientação à comissão de resolução de conflito é que seja mantida a forma de cobrança e o valor de referência do contrato.
No caso de renovação de contratos das concessionárias, a comissão deverá escalonar o preço para que em um horizonte de dez anos ele chegue ao preço de referência estabelecido pela comissão, que poderá não ser os R$ 3,19. Bechara explica que os R$ 3,19 é o preço que vale para mercados competitivos. Onde não há competição, o preço praticado é muito menor. “Estamos dando margem de manobra para a comissão para evitar um desequilíbrio completamente incompreensível e desnecessário nessas situações”, afirma ele.
A resolução prevê ainda que as distribuidoras do setor elétrico deverão desenvolver um sistema eletrônico que mostre a ocupação dos postes, inclusive com a capacidade excedente, informações técnicas, as condições de compartilhamento com preços e prazos. Será formado um grupo de trabalho, coordenado pelas duas agências, com representantes dos dois setores, que terá 180 dias para desenvolver o sistema. A norma entra em vigor em 90 dias e deve ser revista em em até 5 anos.
“Havia a expectativa de um decreto para disciplinar o compartilhamento e eu espero que ela se concretize no próximo ano”, disse o conselheiro Marcelo Bechara, relator da matéria. Quando a resolução conjunta foi colocada em consulta pública, em agosto do ano passado, o ministro disse que diante da resolução as tratativas com a Casa Civil seriam encerradas.
Além de Bechara, quem se manifestou a favor do decreto de infraestrutura foi o conselheiro Rodrigo Zerbone. “Acho fundamental que a agência e o Minicom, junto com as agências dos setores regulados, continue colocando isso em pauta, porque a gente continua com o problema que está sendo endereçado em parte. Acho que esse assunto tem que continuar na agenda. Entendo que um decreto seria muito bem vindo”, disse ele.
O conselheiro Zerbone acrescenta ainda que um só decreto presidencial seria capaz de superar o fato de o setor de telecom ser visto pelos demais como uma oportunidade comercial. “Acho que isso seria regulado idealmente por um processo de modelo de custo. Porque, de fato, acho que a gente teria que superar essa forma de ver telecomunicações como uma possível renda a ser extraída. Para que a gente possa chegar em situação em que todos os setores estariam em pé de igualdade acho que um decreto viria bem”, disse ele.
Resolução
Conforme adiantado pelo TELETIME NEWS, a norma final condiciona a ocupação de apenas um ponto de fixação a existência de novos entrantes. A operadora que está no poste (na grande maioria dos casos, as concessionárias) tem a opção, entretanto, de abrir um novo ponto para acomodar a nova entrante ao invés de juntar seus cabos num único ponto.
A norma busca garantir que o compartilhamento não comprometa a segurança das pessoas das intalações, a continuidade e o nível de qualidade dos serviços prestados. Para tanto, a regularização da ocupação dos postes deverá ser realizada pelas operadoras de telecom, conforme acordo com as distribuidoras, tendo como teto 2,1 mil postes por ano, por distribuidora.
Contratos vigentes
No caso dos contratos com as concessionárias de telecom, contudo, o valor de R$ 3,19 não vale, já que normalmente elas pagam muito menos que isso, além do que muitas vezes elas não pagam por pontos de fixação, e sim por postes. A orientação à comissão de resolução de conflito é que seja mantida a forma de cobrança e o valor de referência do contrato.
No caso de renovação de contratos das concessionárias, a comissão deverá escalonar o preço para que em um horizonte de dez anos ele chegue ao preço de referência estabelecido pela comissão, que poderá não ser os R$ 3,19. Bechara explica que os R$ 3,19 é o preço que vale para mercados competitivos. Onde não há competição, o preço praticado é muito menor. “Estamos dando margem de manobra para a comissão para evitar um desequilíbrio completamente incompreensível e desnecessário nessas situações”, afirma ele.
A resolução prevê ainda que as distribuidoras do setor elétrico deverão desenvolver um sistema eletrônico que mostre a ocupação dos postes, inclusive com a capacidade excedente, informações técnicas, as condições de compartilhamento com preços e prazos. Será formado um grupo de trabalho, coordenado pelas duas agências, com representantes dos dois setores, que terá 180 dias para desenvolver o sistema. A norma entra em vigor em 90 dias e deve ser revista em em até 5 anos.
Fonte: Teletime News de 11 de dezembro de 2014.
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