O senador Vital do Rego (PMDB-PB) está propondo uma relevante alteração na Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), a Lei 12.485/2011, que ordena o mercado de TV por assinatura. Vital apresentou em meados de novembro o PLS 332/2014, que simplesmente cria dois conceitos inéditos na legislação de televisão: o de Rede Nacional e o de Estação de Abrangência Nacional. O propósito dos novos conceitos é obrigar o carregamento desse tipo de canal nas operadoras de TV por assinatura.
Pela proposta do senador, Rede Nacional é o "conjunto de geradoras, retransmissoras e repetidoras caracterizado pela presença em todas as regiões geopolíticas do País, pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais".
Já a Estação de Abrangência Nacional é o "conjunto caracterizado por uma geradora, retransmissoras e repetidoras presente em todas as regiões geopolíticas do País com alcance de, ao menos, um terço da população brasileira".
O problema é que o projeto altera a Lei 12.485/2011 para obrigar os operadores de TV por assinatura a "garantir acesso aos usuários, independentemente da tecnologia empregada para a distribuição, a canais caracterizados como Rede Nacional e Estação de Abrangência Nacional".
Há dois problemas imediatamente identificáveis no projeto. O primeiro é que ele cria mais uma obrigação de carregamento de canais. O segundo é entender a abrangência, já que pela proposta seria obrigatório levar não apenas o sinal dos canais da Rede como a tal Estação de Abrangência Nacional. A redação é confusa e não permite saber exatamente o que é o que e em que situações devem ser consideradas. Mas, no limite, todas as operadoras de TV por assinatura ficam obrigadas a levar o sinal de todas as geradoras de TV e afiliadas de todas as regiões do Brasil, inclusive com sobreposição de conteúdos. É não apenas tecnicamente inviável como ilógico.
A proposta do senador Vital quase foi aprovada na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde conta com parecer favorável do relator senador Gim Argello (PTB-DF). Só não andou por conta de um pedido de vistas do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Vital do Rego, que chegou a ser relator da Lei do SeAC na Comissão de Direito do Consumidor da Câmara em 2009 (quando ainda era chamada de PL 29), se inspirou em uma inovação trazida na regulamentação da Anatel.
A agência, a fim de disciplinar os casos em que o carregamento dos sinais das geradoras fosse inviável, conforme previsto na Lei do SeAC, criou um parâmetro de redes com cobertura nacional na regulamentação do SeAC (Resolução 581/2012). A Anatel estabeleceu que as operadoras do SeAC deveriam ou optar por não levar o sinal de nenhuma geradora, ou levar de todas, ou carregar as 14 que constituem um conjunto de geradoras locais ou retransmissoras que têm como característica a presença em todas as regiões geopolíticas do País; alcance de, ao menos, um terço da população brasileira; e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais. Foi um conceito polêmico, pois não está previsto em lei, é questionado na Justiça, mas que está sendo aplicado. Agora, o projeto de Vital do Rego promete transformar em lei uma inovação da agência.
Fonte: Teletime News de 3 de dezembro de 2014.
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