A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.116, com publicação no Diário Oficial no dia 22 de abril de 2015. A lei vem com a intenção de colocar fim a uma discussão que perdura por muitos anos, gerando dificuldades burocráticas e impedindo a instalação de antenas em localidades brasileiras.
Atualmente existem municípios que legislaram sobre o tema, criando regras próprias e muitas vezes, até mesmo impedindo a instalação de novas antenas.
A expansão dos serviços dependem da instalação de novos equipamentos e antenas o que precisa de autorização dos municípios, e a burocracia gerava tamanha morosidade que muitas vezes a simples instalação de uma antena podia passar anos sem que as operadoras tivessem condições de ativar os serviços, prejudicando toda a população usuária.
Pela nova Lei, sancionada pela presidente, fica determinado que os municípios terão 60 dias para analisar os pedidos, com possibilidade de pedir reapresentação de projeto, uma única vez. E caso não se manifestem as operadoras poderão efetuar a implantação dos equipamentos.
Também foi aprovado que não será mais necessário um novo licenciamento em casos de substituição de equipamentos já licenciados.
Também ficou dispensado licenciamento de para a instalação de antenas de pequeno porte em áreas urbanas.
Agora será necessária a devida regulamentação pela Anatel, além das mudanças nas posturas municipais, de forma a tudo ficar alinhado com a nova lei, o que não será nada fácil.
Francisco Carlos de Araujo - KIALO
a partir de matérias publicadas na imprensa especializada.
Também ficou dispensado licenciamento de para a instalação de antenas de pequeno porte em áreas urbanas.
Agora será necessária a devida regulamentação pela Anatel, além das mudanças nas posturas municipais, de forma a tudo ficar alinhado com a nova lei, o que não será nada fácil.
Francisco Carlos de Araujo - KIALO
a partir de matérias publicadas na imprensa especializada.
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