terça-feira, 19 de maio de 2015

Quase um terço das empresas de banda larga por SCM deve taxa de fiscalização

Quase um terço dos operadores do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), responsáveis pelos serviços de banda larga, está devendo a taxa de fiscalização de funcionamento (TFF) para a Anatel. De acordo com o gerente de controle de obrigações gerais (COGE) da Superintendência de Serviços Públicos da agência, Jovino Francisco Filho, 27% das autorizadas de SCM estão em débito, o que ele considera a infração mais comum – não por isso, menos grave, já que a consequência pode ser a caducidade da licença da empresa. Essa e outras incidências poderiam ser resolvidas com uma reformulação do arcabouço, simplificando a regulação existente para uma mais moderna. A Anatel lista nada menos do que 4.964 empresas com outorga de SCM, mas na prática menos da metade (2.139) efetivamente está em funcionamento e reportando acessos ativos à agência. 

A Anatel está fazendo um estudo com vistas a promover melhoria regulatória, processo que deverá ser colocado em consulta pública. De acordo com Francisco Filho, há ideias mais avançadas colocadas à mesa do que o arcabouço atual, como por exemplo a autorregulamentação. "O pessoal mais velho, o 'telessauro', tem medo que não regulemos mais empresa pequena", brincou ele durante palestra nesta quarta-feira, 13, em Conferência da Associação Brasileira de Internet (Abranet), em São Paulo. "Ainda estamos em processo de amadurecimento, mas o foco do estudo é a simplificação regulatória."

Entretanto, ele reclama de baixa participação dos pequenos e médios provedores nas consultas públicas. "Só quem contribui são as grandes e seus advogados, que, por sua vez, olham os interesses próprios", relata. Para estimular essa participação, ele sugere que a Abranet centralize e promova o debate junto aos ISPs e que a agência procure usar mais as redes sociais.

Incidências
Francisco Filho cita como exemplo um provedor de Internet no interior da Bahia, que parou de pagar a TFF há quatro anos. "Ele era o único no município e atendia a 4 mil clientes", lembra. O ponto para a agência é que, além de fiscalizar o cumprimento do serviço e aplicar as sanções, seria necessário colocar o caso em contexto para os usuários. "Eu não deveria analisar antes o que vai ser desses 4 mil clientes?", indaga.

A proposta da superintendência é que se mude a regra, penalizando apenas em caso de reincidência, considerando ainda se a empresa é a única atuando no local ou, em caso de vários players, se não é um "ponto de equilíbrio" na concorrência. "A TFF é uma bobagem regulatória, e a pena é muito pesada", afirma o gerente da Anatel.

Ainda de acordo com o levantamento apresentado por Jovino Francisco Filho, a segunda maior incidência reside em "questões societárias" – ou seja, a necessidade de avisar a agência em caso de mudanças de estrutura na sociedade. As grandes empresas precisam pedir anuência prévia, enquanto as menores devem avisar 60 dias antes, o que ele considera um prazo muito extenso.

A terceira maior incidência de problemas de fiscalização entre as autorizadas de SCM é o não envio de informações no Sistema de Coleta de Informações (SICI). O sistema precisa ser atualizado mensalmente (a cada dia 15) online, mas 55% dos ISPs não cumprem essa obrigatoriedade. "São quase 3 mil empresas passíveis de sanção. E a gente não sanciona mais porque não temos perna para correr atrás de todo mundo".

Qualidade percebida
Ainda de acordo com o gerente de controle de obrigações gerais, as maiores infrações no universo de autorizadas do SCM na percepção do usuário são problemas com reparo, com a lentidão na velocidade de transmissão, na ausência de serviço, na instalação não atendida (ou atendida fora do prazo) e cobrança indevida. Essas infrações resultam em multa para os provedores, embora no caso de cobrança indevida seja necessário ainda a devolução em dobro do valor pago ao cliente.

Fonte: Teletime News de 13 de maio de 2015.

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