quinta-feira, 20 de abril de 2017

Justiça baiana concede liminar contra prática de venda casada da Oi

A Justiça Federal de Itabuna (BA) determinou liminarmente que a Oi deixe de praticar a "venda casada" de seu serviço de banda larga (Oi Velox) e de telefonia fixa. Foi determinado também que a Anatel deve fiscalizar a empresa e cobrar medidas que impeçam essa prática. A liminar foi expedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna.
Segundo a decisão, que acata os pedidos formulados na ação ajuizada em setembro de 2016 pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve cessar, no prazo de 60 dias a contar da sua intimação, a venda casada do Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa. Para garantir a operacionalização da medida, a Justiça determinou que a Anatel cobre permanentemente da Oi a adoção de medidas que impeçam e corrijam a prática abusiva, fiscalizando a empresa e impondo as sanções cabíveis.
A prática, considerada ilegal e abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 632/2014 da Anatel, foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi, em investigações nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de Internet por meio do chat da empresa.
Segundo o procurador da República Tiago Rabelo, "a Oi continuou a realizar a venda casada mesmo depois de reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a Anatel permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei". O MPF segue monitorando o cumprimento das medidas liminares impostas pela Justiça e, caso descumpridas, pedirá a aplicação de multa e adotará demais providências cabíveis.

Fonte: Teletime News de 18 de novembro de 2017, pela Redação da Converge.

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