Pelo menos 14 conselhos e grupos existentes sob a estrutura da Anatel, mais o comitê Gestor da Internet e o Conselho Consultivo da agência, estão a salvo da tentativa do governo de promover uma extinção em massa dos colegiados, conforme Decreto 9.759/2019, de 11 de abril deste ano. A conclusão é da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, vinculada à Advocacia Geral da União. A consulta à PGR foi feita pela presidência da Anatel logo que o Decreto 9.759 foi editado. Como a agência trabalha com uma grande quantidade de conselhos e comitês, as consequências do decreto poderiam ser avassaladoras. A Anatel também manifestou preocupação e fez consulta específica à PGF sobre o Comitê Gestor da Internet, do qual a agência participa, e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
A resposta da PGF foi assinada dia 28 de maio (veja íntegra aqui) e, essencialmente, entendeu que a autonomia da Anatel enquanto agência reguladora assegura a ela e aos colegiados a ela vinculados proteção contra os termos do Decreto 9.759/2019. Os colegiados consultados foram:
– Comitê de Uso do Espectro e de Órbita (CEO);
– Comitê de Gestão de Riscos. Comitê de Avaliação de Programas de Pós-Graduação;
– Comissão de Ética (CEA);
– Comitê sobre Infraestrutura Nacional de Informações (C-INI);
– Comitê para a Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
– Comitê de Defesa da Ordem Econômica;
– Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST);
– Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações (CPPP);
– Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br;
– Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel);
– Conselho Consultivo;
– Comissões Brasileiras de Comunicação (CBC);
– Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de
Canais de TV e RTV (Gired);
– Conselho de Usuários;
– Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações (GGRR);
– Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual
Para a Procuradoria Federal Especializada, "a instituição das agências reguladoras independentes, o modelo hierárquico de administração pública é substituído por uma estrutura policêntrica, segundo a qual o critério definidor não é mais a unidade e a hierarquia administrativas, mas, sim, a divisão horizontal de competências, com maior ou menor grau de autonomia, entre os diversos órgãos e entidades públicas". Para a procuradoria, "a principal consequência da instituição do modelo de administração pública policêntrica é a imposição de limites ao exercício do poder discricionário do Presidente da República em matérias cuja competência decisória foi atribuída por lei a agências independentes, ressaltando-se, em particular, que o órgão regulador do setor de telecomunicações (in casu , a Anatel) possui previsão na própria Constituição Federal (art. 21, XI). É o caso, por exemplo, da impossibilidade de revisão de decisões dessas entidades ou da vedação à exoneração de seus dirigentes, salvo em hipóteses excepcionais previstas na legislação de regência", entendimento esse reconhecido pelo Supremo. "Por conseguinte, como regra geral, não se estabelece subordinação hierárquica entre as agências reguladoras e o Presidente da República".
Para a PFE, os atos do conselho diretor da Anatel têm o mesmo peso de um decreto.
O parecer da procuradoria analisa os casos mais específicos, como o do Gired, grupo responsável pelo processo de redistribuição e digitalização dos canais. A PGF entende que este grupo foi criado em decorrência de obrigação editalícia e que, portanto, não pode ser extinto por ato do presidente da República.
No caso do Comitê Gestor da Internet, a Análise se deu pelo fato de a Anatel ser parte da composição do CGI. Segundo o entendimento da procuradoria, o "CGI.br não é órgão público e nem pessoa jurídica integrante da Administração Pública Federal. Da mesma forma, os recursos arrecadados pelo Núcleo de Informação e Coordenação do .BR (NIC.br), associação civil sem fins lucrativos responsável pelos registros de nome de domínio no Brasil, sob a supervisão do CGI.br, possuem natureza privada". Além disso, diz a PFE, o fato de tanto o Marco Civil da Internet quanto a Lei Geral de Proteção de Dados trazerem atribuições específicas ao CGI também salvaguarda o colegiado do processo de extinção almejado pelo Decreto 9.759/2019.
No caso do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, como a Anatel é apenas convidada a participar, mas não membro permanente, a Procuradoria Geral Especializada preferiu não emitir opinião.
Os diferentes órgãos do governo tinham até o último dia 28 para encaminhar a listagem dos colegiados, e a procuradoria da Anatel recomendou que isso fosse feito pela agência no caso dos colegiados com composição multissetorial, mas sem a necessidade de indicar a extinção dos colegiados.
Fonte: Teletime News de 3 de junho de 2019, por Samuel Possebon.