Um dos desejos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) na prometida regulamentação da Lei das Antenas (13.116/2015), o chamado silêncio positivo para a instalação da infraestrutura, é "perfeitamente constitucional" e já gerou efeitos positivos no setor energético brasileiro e também no mercado norte-americano de telecomunicações. A afirmação é do diretor de banda larga da pasta, Artur Coimbra, durante o Painel Telebrasil, iniciado nesta terça-feira, 21, em Brasília.
"Se há pedido de licença e se passam 60 dias, 365 dias ou dois anos e não sai nenhuma decisão, isso na prática é uma proibição da colocação de antenas, o que invade a competência federal. Então a existência de um prazo após o qual teria autorização tácita é perfeitamente constitucional", pontuou Coimbra. "Isso já existe no setor de energia elétrica e tem permitido expansão das redes de distribuição de energia de maneira mais rápida. Nos EUA, onde esse debate é muito forte, já que os estados lá são muito mais fortes, a FCC [Comissão Federal de Comunicações] decidiu que passados 60 dias, considera-se autorizado. Obviamente isso gerou discussão enorme no país, mas chegou na Suprema Corte e eles disseram que é constitucional".
Questionado sobre o fato do silêncio positivo ter sido vetado durante a sanção da Lei das Antenas em 2015 pela ex-presidenta Dilma Rousseff, Coimbra argumentou que "a redação da época era inconstitucional até no nosso entendimento, pois transferia competência do município para a Anatel exercer". "A fórmula que a gente vai usar agora prevê uma consequência jurídica em face de omissão do município, e isso não é inconstitucional e existe em outros setores e fora do Brasil. Por isso, é pacífico de ser aceito juridicamente", reiterou Coimbra a este noticiário.
O MCTIC considera que o mecanismo se faz necessário porque muitas cidades – com a capital de São Paulo sendo o exemplo mais notório – não seguem o prazo de 60 dias para emissão de licenças instituído na Lei das Antenas, resultando em intervalos de até dois anos para a concessão das autorizações. "Esperamos ansiosos a regulamentação. Tivemos uma lei federal muito boa, mas os municípios não se adequam", lembrou o diretor de infraestrutura do Telebrasil, Ricardo Dieckmann. Para representantes de empresas do setor, tal passo precisa ser dado rapidamente para surtir efeito durante a instalação da infraestrutura 5G. Do MCTIC, Coimbra observa que o decreto deve sair "ainda neste ano" após aprovações finais da consultoria jurídica do MCTIC e da Casa Civil.
Bons exemplos
Por outro lado, Dieckmann lembra que a adequação à Lei das Antenas já gerou efeitos positivos em cidades como Porto Alegre, onde o arcabouço para instalação é "talvez o melhor do Brasil". Vereador na capital gaúcha, Valter Nagelstein (MDB) lembra que o processo na cidade se encontrava engessado mesmo com uma atualização da lei municipal em 2011. Uma segunda iniciativa ganhou força em 2017 a partir da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o tema. "A CPI criou ambiente político adequado, porque ouvimos todos os entes e descobrimos os problemas. Do relatório surgiu a base para que se construísse o novo marco legal", afirma Nagelstein. Nota-se que o município de São Paulo também criou uma CPI para análise do tema no mês de março.
No caso de Fortaleza, o esforço para facilitar a instalação de antenas foi acelerado após a cidade ocupar a última colocação no Ranking das Cidades Amigas da Internet de 2017. Uma legislação municipal mais moderna foi aprovada pela cidade após o diagnóstico, mas ainda assim com emenda que proibia a instalação próxima de escolas e hospitais. Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente da capital cearense, Maria Águeda nota que o dispositivo prejudicou planos da cidade, uma vez que um procedimento de manifestação de interesse buscava a expansão do serviço de banda larga na cidade justamente a partir de equipamentos públicos. Ainda assim, benefícios foram colhidos a partir da implementação de sistema online que diminuiu prazos para a expedição de licenças. Outra mudança ocorreu na lei de ocupação do solo da capital, que classificou atividades de telecom como serviços de utilidade pública.
Fonte: Teletime News de 21 de maio de 2019, por Henrique Julião.
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