Alguns especialistas apontam que o método de escolha de parte dos membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo e de participação da sociedade que integra a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), não foi a melhor maneira de garantir diversidade e representatividade no colegiado.
Pelo Decreto publicado em agosto, a escolha dos representantes da sociedade civil; instituições científicas; confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; das entidades representativas do setor empresarial da área de tratamento de dados pessoais e das entidades representativas do setor laboral será feita mediante uma listra tríplice elaborada pela diretoria da ANPD, que recentemente nomeada. A lista tríplice será montada a partir das indicações enviadas para o conselho diretor.
Segundo Fabrício Mota, indicado pelo Senado ao Conselho Consultivo da ANPD, o método não foi apropriado. "Devemos ficar de olho de como se procederá a escolha desses representantes do Conselho Consultivo. Não foi adequado atribuir ao Conselho Diretor a tarefa de montar essa lista", disse o especialista em live organizada pela Coalizão Direitos na Rede (CDR) na tarde desta quarta-feira, 11.
Outro aspecto levantado por Mota é a quantidade de vagas para o setor público. "Ao todo, temos 10 vagas destinadas para representantes do setor público. Acho muita coisa", disse.
Danilo Doneda, outro especialista indicado para representar a Câmara dos Deputados no CNPD, diz que a escolha dos membros da sociedade civil pelo Conselho Diretor da ANPD denota um grau de burocratização e facilita para que eventuais tendências sejam aplicadas nessa escolha. Além disso, Doneda destaca que conselho pode ser facilmente ser dirigido pela Casa Civil, já que a prerrogativa de exercer a sua presidência é deste órgão.
Melhor aproveitamento
Outro aspecto levantado pelos especialistas é sobre o papel do Conselho Consultivo. "Tenho certeza de que ele será muito qualificado. Não tenho dúvidas de que teremos representações de alto grau de conhecimento da área", aponta Fabricio Mota, que ressalta, contudo, que a LGPD não atribui grandes responsabilidades ao colegiado. Ainda assim, ele acredita que o conselho será de suma importância para a proteção de dados no Brasil. Já Doneda lembrou que o CNPD é um órgão representativo da sociedade. "O Conselho Diretor não precisa representar ninguém. Se o CNPD for utilizado com sabedoria, pode ajudar a encaminhar uma série de demandas vindas da sociedade", finalizou.
Em setembro, a Coalizão Direitos na Rede emitiu uma nota em que mostra os problemas existentes no método de escolha dos representantes do CNPD e no Decreto 10.474/2020, que apresenta a estruturação da ANPD.
Fonte: Teletime News de 11 de novembro de 2020, por Marcos Urupá.
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