Uma das novidades colocadas pela Anatel na Consulta Pública 65, encerrada esta semana e que serviu para a tomada de subsídios para atualização regulatória, é a ideia de criar o modelo de "sandbox" no Brasil. Trata-se de um conceito regulatório moderno que permite a reguladores e atores de mercado testar soluções regulatórias e modelos de negócio inovadores com regras mais flexíveis e temporárias, permitindo um ambiente de maior liberdade de relações entre setor público, privado e consumidores.
A ideia recebeu apoio de diferentes entidades que comentaram. Chama a atenção por exemplo a manifestação favorável a este modelo de inovação regulatória por parte dos radiodifusores. Abert, SET e Globo fizeram contribuições na mesma linha, lembrando que ainda que a CP 45 tenha como foco regulação de telecomunicações, o modelo de sandbox seria bem-vindo para a radiodifusão, que tem regulamentação específica mas que, conforme as entidades, também passa pelo imperativo de uma modernização em seus modelos de negócio e regras setoriais. Os radiodifusores só pedem que haja cuidado para questões de interferência e solicitam a coordenação destes "laboratórios regulatórios" com o Ministério Das Comunicações, que regula o setor de rádio e TV.
Fomento
No entendimento da Camara-e.net, a Anatel deveria permitir um regime de sandbox regulatório não apenas para "conter intervenções ex-ante apressadas e descalibradas, mas também como medida de fomento para o desenvolvimento de novas tecnologias e modelos de negócio".
A abordagem colaborativa e a participação da comunidade são bem-vindas, afirma a entidade, assim como incentivos para investimento em negócios inovadores, como incentivos fiscais, meios de financiamento e garantias de segurança jurídica. Mas argumento que precisa ter flexibilidade para eventuais correções de projetos. A duração do projeto poderia ser ampliada de dois anos no total (12 meses prorrogáveis por igual período) para quatro anos.
De acordo com a representante de empresas digitais, a Anatel deve estudar a criação de feriado regulatório após o vencimento do sandbox para dar um período de exclusividade para o desenvolvedor do projeto; estipular taxas e encargos a serem aplicados ao término do sandbox para evitar surpresas; edição de atos administrativos necessários à implantação do projeto sem óbices regulatórios após o término do prazo; e definição clara sobre possibilidades e restrições aplicáveis a investidores e desenvolvedores de projetos após o término do projeto para possibilidade de alienar, desinvestir ou transferir.
Fonte: Teltime News de 18 de novembro de 2020, por Samuel Possebon e Bruno do Amaral.
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