A instalação compulsória de rastreadores antifurto em automóveis caiu na justiça, numa decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que acolheu os argumentos do Ministério Público de que o dispositivo viola o direito de privacidade e intimidade dos proprietários de veículos.
Essa decisão gera grande preocupação para os fabricantes de autopeças que já investiram nessa tecnologia, pois o cronograma previa a instalação a partir de 31 de dezembro para 20% da produção de carros de passeio e utilitários leves. E em um ano, esse percentual subiria gradualmente até atingir 100% da produção.
Por outro lado, empresas como a Magneti Marelli, vem discutindo com montadoras a integração de dispositivos em sistemas que permitem, por exemplo, acessar remotamente informações de um veículo por smartphone.
A decisão do Tribunal é uma derrota para o governo, que tem nos rastreadores um dos pilares de sua política de prevenção ao roubo de veículos, editada há cerca de oito anos. Por isso a União pretende recorrer no caso. O advogado da União Homero Andretta Jr. afirma que: "Continuaremos defendendo a legalidade e a constitucionalidade das resoluções [que obrigam a instalação dos rastreadores].
Trecho retirado do Jornal Valor Econômico de 12 de dezembro 2013 - B4
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