O Conselho Diretor da Anatel negou o pedido da Oi de descaracterização de empresa com Poder de Mercado Significativo (PMS) para os mercados de rede fixa com taxas até 10 Mbps e de transporte local e longa distância com taxas até 34 Mbps. De acordo com a análise do conselheiro relator, Marcelo Bechara, a Oi não apresentou elementos de provas suficientes que pudessem descaracterizá-la como PMS.
No seu pedido, a empresa informa que estava apresentado um estudo piloto, segundo o qual existiriam pelo menos quatro redes em alguns municípios e, além disso, analisa que a oferta das empresas concorrentes demonstra que elas atuam nos referidos municípios. Adicionalmente, a empresa pede um novo prazo de mais seis meses para que pudesse finalizar o trabalho com a qualidade necessária.
"Entende-se que uma avaliação ideal, tal como posto no PGMC (Plano Geral de Metas de Competição), não pode se limitar a apresentar genericamente a presença de algum tipo de rede em determinada localidade, mas deve caracterizar detalhadamente esta rede e provar que a mesma substitui, nos termos conceituais do PGMC, o produto do mercado relevante onde a prestadora e/ou Grupo possui PMS", disse a área técnica.
O pedido de dilatação do prazo também foi negado. Para o conselheiro Bechara, caso fosse aceito se "enfraqueceria toda a lógica na qual se ampara regulação importante criada para assegurar equilíbrio competitivo".
Quando a matéria já estava sendo relatada pelo gabinete de Bechara, a Oi apresentou supostos novos elementos de prova que serviriam para afastar a caracterização como PMS em bairros de Curitiba e Vitória no mercado de EILD (atacado). A documentação, contudo, não foi sequer analisada pela agência porque foi considerada intempestiva, ou seja, apresentada fora do prazo.
Na decisão de Bechara, o conselheiro determina que a área técnica analise este documento quando da revisão dos grupos com PMS.
Preocupado com o grande volume de pedidos de descaracterização de PMS, o presidente João Rezende já havia determinado à Superintendência de Competição que iniciasse imediatamente a revisão dos grupos com PMS. De acordo com a resolução que aprovou o PGMC, essa revisão deve ser feita a cada dois anos, portanto, a primeira é em novembro.
Fonte: TELETIME de 14/02/2014.
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