Após três anos e cinco meses, a Câmara aprovou na noite de ontem, 25 de março de 2014 as regras para utilização da rede nacional de computadores no Brasil, que ficou conhecida como MARCO CIVIL DA INTERNET, agora o texto será encaminhado para ser debatido no Senado Federal.
O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou que "Fica reforçada a liberdade de expressão, protege de maneira muito forte a privacidade dos internautas e, por fim, a lei garante que o usuário vai poder acessar sem que ninguém escolha por ele o que ele quiser".
O objetivo do marco regulatório, que tem sido chamado de "Constituição da Internet", é determinar direitos e deveres para os usuários e estabelecer normas para provedores e empresas de tecnologia. Atualmente, não há legislação sobre o assunto.
Em resumo os principais pontos de preocupação da sociedade são:
NEUTRALIDADE DA REDE: Proibe os provedores de mudar de velocidade de acesso de acordo com o pacote de dados.
Sem regulamentação, os provedores podem, por exemplo, beneficiar sites parceiros com maior velocidade. Um exemplo bastante atual, foi que nos Estados Unidos, um prestador de internet pagou ao provedor para que a velocidade de sua página fosse maior que a de seus concorrentes.
O fato provocou debate sobre se isso prejudicaria o mercado com o desfavorecimento de sites concorrentes.
Pelo texto enviado ao Senado, essa prática fica proibida no Brasil. Os provedores podem continuar vendendo pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas sem facilitar a navegação em determinados sites ou dificultar em outros.
CONTROLE: Pais podem usar controle parental na internet para evitaro acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado.
ARMAZENAMENTO: A criação obrigatória de datacenters foi excluida, mas os provedores deverão obedecer a legislação brasileira em caso de necessidade de acessar os dados armazenados.
PRIVACIDADE: Será obrigatória uma ordem judicial para que provedores retirem conteúdos da internet. Caso a medida seja descumprida, a empresa será responsabilizada.
Outro aspecto discutido é que hoje os dados dos usuários podem ser comercializados livremente entre os provedores, empresas e sites.
O texto aprovado pelos deputados proíbe o fornecimento dos registros de conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a não ser com autorização do internauta.
Apesar de o comércio ser vetado, os provedores ficam obrigados a guardar dados de navegação dos usuários por um ano. Os sites devem manter os dados por seis meses.
Apesar de o comércio ser vetado, os provedores ficam obrigados a guardar dados de navegação dos usuários por um ano. Os sites devem manter os dados por seis meses.
A ideia da norma é facilitar, por exemplo, investigações policiais. Assim como nos casos dos grampos telefônicos, porém, as autoridades só terão acesso aos dados se tiverem uma ordem judicial.
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