sexta-feira, 6 de junho de 2014

Anatel aprovou a manifestação oral das partes do processo e acesso da sociedade às suas reuniões

O Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião de 5 de junho de 2014,  alteração no Regimento Interno da Agência para permitir a possibilidade de manifestação oral das partes do processo nas suas reuniões, bem como o acesso da sociedade à sala em que são realizadas.
Acompanhando a análise do conselheiro Marcelo Bechara, o Conselho decidiu que: 
- As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, têm direito à manifestação oral nas reuniões do Conselho pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta; 
- O pedido de manifestação deve ser feito até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária, e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária, devendo esses prazos serem disciplinados em portaria do Conselho Diretor; 
- A solicitação de manifestação pode ser feita pelo e-mail rcd@anatel.gov.br;
- O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor, que comunicará ao gabinete do conselheiro relator sobre os pedidos de manifestação oral efetuados pelas partes ou procuradores; 
- O gabinete do relator será responsável pela verificação da representatividade da parte ou do procurador que pretende manifestar-se oralmente (legitimidade); 
- Há possibilidade de solicitação, pelo conselheiro relator, de adiamento da deliberação da matéria objeto de manifestação oral para a reunião seguinte; 
- O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos; 
- Fica estabelecido o prazo mínimo de 24 horas para a divulgação da pauta da Reunião Extraordinária (hoje não existe prazo);  
- É permitido o acesso da sociedade no espaço onde ocorrem as reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte fechada (destinada a assuntos administrativos).
 
Fonte: Site Anatel

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