domingo, 25 de janeiro de 2015

Dilma sanciona lei que isenta as smallcells do recolhimento do Fistel


A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.097/2015, que estende para 2018 a isenção de PIS e Cofins para bens de informática como smartphones, tablets e notebooks. A indústria considera a medida responsável pela grande diminuição do mercado cinza de computadores e que também tenha contribuído para a disseminação dos smartphones. A lei é oriunda da MP 656, aprovada pelo Congresso Nacional, no final do ano passado.

Além disso, a lei isenta as estações radiobase (ERBs) com potência de até 5 W (chamadas de estação de baixa potência) do recolhimento do Fistel e reduz a alíquota deste fundo para os equipamentos com potência entre 5 W e 10 W. Equipamentos deste tipo no mercado são chamados de smallcells ou picocélulas, entre outros nomes. Neste caso, a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) passa a ser 10% do valor aplicado às macrocélulas, ou seja, R$ 134.

A presidenta Dilma Rousseff vetou, contudo, o artigo 136 da lei que inseria na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) uma detalhada definição do que seria uma estação de baixa potência ou repetidora de baixa potência. De acordo com o artigo vetado, para um equipamento ser enquadrado como tal – e receber os benefícios fiscais – deveria cumprir uma série de requisitos como operar em caráter secundário.
A presidenta Dilma Rousseff justificou o veto da seguinte maneira: "A cumulatividade obrigatória de requisitos não reproduz a realidade técnica, criando obstáculos ao aumento de capacidade e melhoria da qualidade do serviço móvel pessoal de telecomunicações. Além disso, dada a velocidade das mudanças tecnológicas no setor, é mais adequado que a regulamentação de características técnicas seja realizada pela agência reguladora."

Margem de preferência
Também foi vetada a tentativa do Congresso Nacional de estender a margem de preferência para compras públicas adotada aos equipamentos nacionais a todo e qualquer produto manufaturado. O artigo vetado estabelecia que essa margem de preferência deveria ser estabelecida até 2020, respeitando o teto de 25%.

A proposta estenderia de modo irrestrito o benefício à indústria nacional sem delimitar critérios, justificou a Presidência da República. "O Poder Executivo está discutindo o aprimoramento do modelo atual de margem de preferência e apresentará oportunamente um novo desenho", diz a justificativa.

Fonte: Teletime News de 20 de janeiro de 2015.

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