quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Resolução conjunta entre Anatel e Aneel sobre compartilhamento de postes entra em vigor no dia 30 de março de 2015

Entra em vigor no dia 30 de março de 2015, a resolução conjunta entre a Anatel e a Aneel, que estabelece o preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos e regras para uso e ocupação dos pontos de fixação.
Merecem destaque três pontos principais aprovados pelas Agências Reguladoras:
  • estabelecimento do valor de R$ 3,19 como preço de referência razoável para o Ponto de Fixação;
  • pagamento, pela prestadora de serviços de telecomunicações, de valor correspondente a um Ponto de Fixação por poste; e
  • limitação do número de pontos de fixação ocupados para apenas um somente quando ocorrer solicitação de compartilhamento, de modo a permitir o acesso de novos players.
As regras hoje aprovadas foram discutidas com a sociedade por meio de consulta pública, com duração de 55 dias, e realização de duas audiências públicas - uma em Brasília e uma em São Paulo. As mais de 300 contribuições recebidas foram analisadas pelas duas agências reguladoras, resultando em importantes alterações e atualizações na proposta original.
Embora o valor de referência discutido durante o processo de consulta e audiência públicas fosse de R$ 2,44, ele foi alterado para R$ 3,19 devido à realização de nova média ponderada dos valores atualmente praticados.
Considerando a importância de ações que promovam o uso racional dos insumos - como os compartilhamentos de pontos de fixação - a Anatel propôs que, caso o ponto seja utilizado por mais de uma prestadora de serviço de telecomunicações, o valor devido à distribuidora de energia elétrica será equivalente a apenas um único ponto e não ao valor do ponto multiplicado pelo número de prestadoras que o ocupem.
Devido ao grande número de compartilhamentos já instalados nos postes buscou-se uma forma de regularização para as situações atuais, de modo a minimizar o impacto para as prestadoras. Nesse sentido, a resolução prevê que um cronograma de regularização seja acordado entre as partes e que os custos fiquem a cargo das prestadoras de serviços de telecomunicações.
A proposta havia sido aprovada pela Anatel em 11 de dezembro de 2014m, e pela Aneel em 16 de dezembro de 2014. A Resolução Conjunta nº 4 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2014.
 
Fonte: Site Anatel de 2 de janeiro de 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário