A Anatel aprovou nesta quinta, 12, o novo Plano Geral de Metas de Competição, que vinha sendo discutido desde 2016. Em relação ao PGMC atual, a principal mudança conceitual no texto, que já havia passado por consulta pública e cujo relatório final foi elaborado pelo conselheiro Aníbal Diniz, foi o estabelecimento dos níveis de competitividade das ofertas de capacidade no atacado e serviços no varejo para cada município, variando de municípios categoria 1 (plenamente competitivos) até municípios categoria 4 (onde mesmo com estímulos à competição a prestação de serviços é inviável sem políticas públicas.
Com isso, as aplicações dos diferentes remédios de correção de assimetrias competitivas passam a variar entre cada categoria. Outra novidade é que o controle de preços das ofertas no atacado passa a ser feito pelo modelo de custo em uma metodologia que a Anatel considera menos intervencionista (FAC-HCA) do que a que vinha sendo aplicada (LRIC). Confira como ficaram as regras para cada um dos tipos de oferta no atacado:
* Para o Mercado de Dutos, Oi, Claro, Algar e Telefônica são consideradas prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) e, portanto, se sujeitam às imposições do PGMC e terão que homologar uma oferta de referência em cima do modelo de custos da Anatel. Além disso, as empresas precisarão coordenar com a Anatel a elaboração de um mapeamento completo de todos os dutos.
* Para o mercado de EILD, houve um forte movimento de flexibilização, já que ele deixa de ser regulado no país inteiro e passa a ser regulado em preços apenas nos municípios categoria 3 para as prestadoras Oi, Claro, Algar e Telefônica. Nos demais municípios, é exigida apenas transparência na divulgação das ofertas.
* No mercado de Infraestrutura de rede de acesso fixo (unbundling), que se cogitou em tirar do PGMC, o conselho da agência resolveu mantê-lo regulado porque avaliou-se que a falta de transparência na oferta dos valores de referência pode ter prejudicado o desenvolvimento deste mercado. Apenas nos unicípios categoria 3 é que haverá controle de preços com base na nova metodologia de cálculo do modelo de custos.
* No mercado de roaming nacional as PMS são Oi, Claro, TIM e Vivo, que serão obrigadas a manter preços de referência para todo o Brasil.
* O mercado de Interconexão fixa, Claro, Oi e Telefônica são PMS e a maior preocupação da Anatel é com os prazos de instalação.
* Já no mercado de Interconexão móvel será mantida a regra do bill and keep parcial por mais um ciclo do PGMC. A novidade é que a Oi foi desenquadrada como PMS nas regiões 2 e 3 do PGO, ou seja, nas áreas da Telefônica e da antiga Brasil Telecom. Com isso, nestas regiões, ela passa a ater a possibilidade de ser remunerada pelo tráfego em melhores condições do que TIM, Claro e Vivo, que são enquadradas como PMS.
* No mercado de Transporte e Interconexão de dados em alta capacidade (é o acesso ao backbone, também chamado no mercado de link de internet), as PMS têm que ofertar transporte entre os municípios em que são PMS até um determinado PTT, público ou privado. Não estão definidos os PTTs, e a Superintendência de Competição é que vai estabelecer a listagem a partir de critérios de segurança e requisitos técnicos. Oi, Claro, Algar, Telefônica e Copel são PMS neste mercado. Só haverá controle de preço nos municípios categoria 3.
Fonte: Teletime News de 12 de julho de 2018, por Samuel Possebon.
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