A decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, que cassou a liminar que impedia a Telebras e a Viasat de seguirem adiante na sua parceria, foi orientada basicamente pelo risco de prejuízos à estatal no caso de manutenção daquela situação de indefinição. Vale lembrar que Cármen Lúcia, em junho, havia mantido a liminar. Agora, ao rever a sua decisão anterior, a presidente do STF entendeu de que a premissa anterior, de que os prejuízos à estatal começariam a partir de julho de 2018, quando a Telebras deveria entregar os primeiros pontos do Gesac, estava equivocada. A ministra acolheu o argumento da União de que o satélite perde vida útil a cada dia, e que isso por si só gera prejuízo. Agrava-se a este fato a suspensão das decisões da Justiça de Manaus pelo TRF1, de Brasília, a pedido da Viasat, até julgamento do mérito. Segundo ela, a dúvida sobre a competência do juízo para a análise da ação "resultará em atraso na conclusão da questão". Para Cármen Lúcia, "nesse contexto, a despeito dos questionamentos levantados na ação ordinária, ganham relevo os argumentos de grave prejuízo financeiro e de risco na implementação das políticas públicas, considerada a imprescindibilidade dos equipamentos da Viasat para viabilizar o funcionamento de 100% da capacidade satelital". Segundo o despacho, "o perigo (…) de danos, mesmo que potenciais, ao interesse público brasileiro, justificam, pela configurada demonstração de risco concreto às ordens pública e econômica, a suspensão dos efeitos da decisão objeto da presente medida de contracautela".
Interessante notar que a decisão do Supremo transcreve uma manifestação da Via Direta (autora original da ação no Amazonas que resultou na liminar) em que a empresa afirma ser representante dos equipamentos da iDirect no Brasil (uma das empresas competidoras da Viasat nos EUA em equipamentos satelitais, ao lado da Hughes, Gillat e Advantech) e que, ainda segundo a manifestação da Via Direta, teriam sido colocadas duas possibilidades de audiência de conciliação em primeira instância. De forma pública, o processo judicial registra apenas uma tentativa de marcação de data para uma conciliação.
Fonte: Teletime News de 17 de julho de 2018, por Samuel Possebon.
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