quarta-feira, 3 de junho de 2020

Estratégia da Brisanet para 5G é de amortizar investimentos com fibra

A ideia do presidente da Brisanet é investir na implantação de fibra para conectar com a tecnologia 5G quando o ecossistema estiver maduro. Para o CEO do provedor regional, José Roberto Nogueira, dessa forma será possível aproveitar a infraestrutura com serviço de Internet fixa enquanto espera a maturidade do ecossistema de quinta geração. 

O plano para 5G é parte de uma estratégia maior da Brisanet. Após dez meses de iniciado o projeto de franquias, a companhia tem 140 franqueados em 450 cidades. A intenção do plano de negócios é estar em 100% da Região Nordeste até 2022. Para tanto, a empresa constrói backbone e backhaul para não apenas trazer a cobertura de fibra até a residência, mas também a própria infraestrutura para o 5G amortizada. 

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O plano de investimentos, começado entre julho e agosto do ano passado, "está indo muito rápido", afirmou Nogueira durante evento online realizado pelo site Tele.Síntese nesta sexta-feira, 22. Ele diz que, somando todo o período, o Capex será "na casa do bilhão" de reais. 

A ideia é que a empresa adquira a licença de espectro no leilão de 5G entre o final deste ano e 2021, a depender de quando a Anatel for realizar o certame. Em 2022, a companhia deverá ter acabado de implantar a rede de fibra em todas as localidades onde pretende. Com isso, o 5G será lançado inicialmente com a comercialização de modems para ser uma "extensão da fibra, um Wi-Fi móvel". "Em 2023, a adoção da tecnologia já estará mais massiva em terminais no valor de R$ 3 mil, e aí não precisará do Capex na ponta com o modem ótico na casa do cliente", declara. 

Recursos

Segundo afirma, o investimento para o plano não deverá ser por meio de fundos de investimento. "Nossa primeira opção não é essa. Pode ser recurso, mas vamos no modelo de captação de dívida, não de equity", declara. Ainda assim, ele ressalta que a Brisanet estará "mais desejada por quem tem dinheiro quando o brasil estiver saindo do 'pós-guerra'".

O modelo proposto por Roberto é o de utilização da faixa de 3,5 GHz, justamente por ser o de maior escala em ecossistema. "A Brisanet busca um modelo que em 2022 e 2023, a rede já esteja construída no Nordeste em FTTH. Quando levantar o 5G, já vai ter retorno."
IoT

Para o executivo, o 5G ainda não comporta um modelo de negócios em Internet das Coisas, como no agronegócio. Assim, ele enxerga que esse tipo de aplicação seja atendida com 4,5G (LTE-Advanced), especialmente com faixas mais baixas, como a de 700 MHz, e justamente por meio dos PPPs. "No interior do País não tem volume de indústria para conectar máquinas, o parque industrial está nas grandes capitais ou próximo. Aqui no Nordeste, tirando duas capitais, o resto não teria", afirma.

Fonte: Teletime News de 22 de maio de 2020, por Bruno do Amaral.

Surf Telecom quer que Anatel dê 'vantagem' para pequenos no leilão de 5G

A granularidade para os pequenos provedores no leilão de 5G ainda é incerta, mas uma saída poderia ser a aglutinação dessas empresas para a participação no certame. Além disso, para o VP de wholesale da operadora Surf Telecom, Alexandre Pieroni, a Anatel deveria aplicar a assimetria para os prestadores de pequeno porte (PPPs), colocando preferência em lotes regionais. 

"Isso é sim dar vantagem para o pequeno", declarou ele durante evento ao vivo realizado nesta sexta, 22, pelo site Tele.Síntese. "Para a gente, faz sentido que tenha assimetria (…) e uma preferência, com licença da palavra, para o provedor. Se ele não tiver frequência na área de atuação, deveria ter preferência na aquisição", afirma. 

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Na opinião dele, tecnologia 5G poderia ser disponibilizada para os pequenos por meio de consórcios ou grupos. Além da combinação de recursos financeiros, assim haveria menor problema com questões de interferências nos blocos regionais. 

O modelo de negócios da companhia, como uma espécie de hub de MVNOs, acaba sendo justamente parecido com o de franquias, com compartilhamento de receitas. "Temos dois provedores de Internet, nossos parceiros na localidade. No nosso modelo, a gente constrói a rede, ilumina a região, e o provedor de Internet comercializa com a marca dele", declara.

Projeto

Alexandre diz que a Surf já está testando serviço "5G-ready" com a capacidade de 50 MHz na faixa de 2,5 GHz (adquirida no leilão de sobras da Anatel) na comunidade de Paraisópolis, em São Paulo. Segundo ele, a operadora atua com equipamentos da Huawei, e já teria comprado "centenas de eNodeBs" (antenas de LTE). A empresa entrega o CPE para o cliente, e afirma poder fornecer velocidades de até 300 Mbps. 

Além desse projeto piloto, a operadora planeja a implantação da rede nas comunidades da Rocinha (Rio de Janeiro) e Coroadinho (Maranhão).

Fonte: Teletime News de 22 de maio de 2020, por Bruno do Amaral.

Tráfego sainte para exterior não gera isenção de IR e Cide, decide STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso movido pela Telefônica e manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que decidiu pela incidência do Imposto de Renda e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre pagamentos relacionados ao tráfego sainte para o exterior.

Segundo o tribunal, a regra de direito internacional (presente no Regulamento das Telecomunicações Internacionais, ou RTI) que isenta operadoras de telefonia de alguns impostos incidentes sobre serviços importados não vale para a tributação sobre remessas de pagamentos feitos após o uso de redes internacionais (que ocorrem quando um consumidor brasileiro efetua ligação para outro país).

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No caso, o argumento das recorrentes (a Telefônica e algumas de suas subsidiárias) era que o RTI, uma vez incorporado pela legislação brasileira, isentaria o pagamento do IR e da Cide no tráfego sainte.

Em primeira instância, o pedido de isenção foi julgado improcedente, sob o entendimento de que as normas do RTI referentes à isenção tributária não teriam sido incorporadas ao ordenamento jurídico interno. Ao julgar a apelação, o TRF1 afirmou que tais normas foram sim incorporadas, mas assegurando a isenção apenas na importação de serviços.

A posição foi seguida pelo ministro Gurgel de Faria (relator do recurso no STJ), para quem não há dúvida de que as regras do RTI foram incorporadas na legislação nacional através do Decreto Legislativo 67/1998 e do Decreto 2.962/1999, que teriam prevalência sobre o direito interno infraconstitucional.

Contudo, revelaria-se "inequívoco que a regra do tratado internacional só alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não determinando a exclusão de outros tributos sobre a remessa de pagamento", de acordo com o magistrado.

Fonte: Teletime News de 21 de maio de 2020, por Henrique Julião.

Oi e Multilaser fecham parceria para fabricação de receptores de TV por assinatura

A Oi anunciou nesta quinta-feira, 21, que firmou um contrato com a fabricante de eletrônicos Multilaser voltado para a fabricação de receptores de TV por assinatura com transmissão via satélite. Com o acordo, a operadora espera levar o serviço para clientes fora dos grandes centros urbanos a partir da "vasta cadeia de distribuição" da parceira.

Vice-presidente de clientes da Oi, Bernardo Winik afirmou que a parceria e a capilaridade da Multilaser devem proporcionar preços competitivos e produtos de qualidade para os assinantes. "O objetivo da companhia é aumentar ainda mais as vendas do Oi TV HD, ampliando receita e proporcionando sempre a melhor experiência para os clientes", afirmou.

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Pelo modelo de negócios divulgado, o cliente que adquirir os equipamentos terá acesso imediato a canais abertos, com a qualidade de imagem em alta definição e sem cobrança de mensalidade por dois anos. Caso opte pela contratação dos canais de TV por assinatura, haverá disponibilidade nas modalidades pós-paga, pré-paga e controle. Promocionalmente, clientes que contratarem pacotes pós-pagos Mix HD ou Total HD terão acesso gratuito aos canais Telecine e HBO, por dois meses.

Fonte: Teletime News de 21 de maio de 2020, por Henrique Julião.

STF usa caso de lei paulista para cassar decisões sobre antenas no Rio, Minas e DF

O Supremo Tribunal Federal indicou que a competência dos municípios e do Distrito Federal para legislar sobre interesse local não os autoriza a estabelecer normas que tratem de matérias que a própria Constituição atribui à União. O entendimento foi proposto pelo ministro Gilmar Mendes em três decisões sobre regras municipais para a instalação de antenas de celular. 

O relator verificou similaridade entre as matérias com o entendimento do tribunal em julgamento recente, que declarou inconstitucional uma lei estadual de São Paulo porque a competência para tratar da matéria é privativa da União. 

No julgamento da ADI 3.110, os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do ministro Luiz Edson Fachin. De acordo com o relator, o estado invadiu a competência para legislar privativamente sobre telecomunicações.

Ao aplicar o mesmo entendimento, Gilmar Mendes decidiu cassar os acórdãos dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e afastar também as condenação impostas.

Nos processos, os Ministérios Públicos estaduais ou empresas de telefonia ajuizaram ações civis públicas para questionar leis municipais que proibiam a instalação de antenas. Os pedidos foram negados pelos TJs, o que ensejou que os casos subissem ao Supremo.

Num primeiro momento, Gilmar Mendes havia entendido que os acórdãos não divergiam da jurisprudência do STF, no sentido de que municípios podem legislar sobre a instalação de antenas de telefonia móvel celular, por ser assunto de interesse local e disciplinar o uso da ocupação do solo urbano.

Agora, o ministro analisou os agravos que foram interpostos contra suas decisões monocráticas, que negaram seguimento aos recursos contra as decisões dos TJs. 

Há ainda pendente de julgamento um recurso extraordinário (RE 776.594) que questiona a competência tributária municipal para impor taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União. Em 2016, a corte reconheceu a repercussão geral do tema.

No caso específico, questiona-se a lei do município de Estrela D’Oeste (SP) que instituiu a Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz. A ação foi apresentada pela empresa de telefonia TIM, para quem a taxa invade a competência da União, única que pode fiscalizar serviços de telecomunicação.

Fonte: Convergência Digital de 22 de maio de 2020, pela Redação.

Aprovação do Senado cria dúvidas sobre vigência e implementação da LGPD

Nesta terça-feira, 19, o Senado Federal aprovou o PL 1.179/2020, que prevê, dentre outras medidas emergenciais, o adiamento da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). A relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS) rejeitou todo o substitutivo da Câmara. Mas o destaque aprovado do senador Weverton (PDT-MA) manteve o trecho que trata do adiamento da LGPD aprovado na Câmara, que diz que as sanções só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021 e suprimiu o artigo original do projeto de lei que previa o início da vigência dos outros dispositivos da lei para janeiro de 2021.

Neste cenário, a aprovação do PL 1.179/2020 no Senado nesta terça-feira trouxe interpretações conflitantes sobre a vigência e implementação da LGPD como um todo, segundo fontes ouvidas por este noticiário. Isso porque o que a proposta do Senado estabeleceu é diferente do que prevê a Medida Provisória 959/2020, que atualmente prorroga o início da vigência da LGPD para maio de 2021 e segue em vigor. Existem três possibilidades para o equacionamento deste conflito: 1) a MP 959/2020 ser rejeitada expressamente na sua totalidade; 2) ter a parte que trata dos prazos da LGPD suprimida por ser assunto diverso do objeto principal da MP; ou 3) vir a caducar, se não for convertida em lei pelo Parlamento dentro do prazo constitucionalmente previsto. Com a caducidade da MP 959/2020, a LGPD poderia ter sua entrada em vigor já em agosto, prazo original aprovado na legislação em 2018 e reforçada com a decisão do Senado desta semana.

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Disputa com o governo federal

"Ao aprovar a prorrogação das sanções da LGPD para agosto de 2021 e seguir o voto da Câmara dos Deputados para deixar a questão do adiamento da lei em si para âmbito da MP 959, o Senado coloca o assunto no centro do embate político com o governo federal", avalia o advogado Gustavo Artese, especialista em proteção de dados e sócio do escritório Viseu Advogados. O advogado compreende que a decisão desta terça-feira do Senado aumentou as chances de manutenção da vacatio legis para agosto deste ano (como previsto originalmente).

Artese afirma ainda que a votação de ontem trouxe mais incertezas sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma vez que o Congresso precisará ainda votar a Medida Provisória 959/2020, que adiou a LGPD para maio de 2021. "Caso a MP seja rejeitada ou caduque, a LGPD entra em vigor já em agosto. Sem que se tenha criado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", ressalta.

Flávia Lefèvre, advogada especializada em direitos digitais e integrante do Coletivo Intervozes, aponta que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira não pode ter como condicionante a aprovação da MP 959/2020 pelo Congresso. "O projeto de lei aprovado ontem com o destaque do senador Weverton Rocha (PDT-MA), infelizmente, não nos garante que, se a MP 959 vier a ser convertida em lei, a entrada em vigor da LGPD não estará adiada para maio de 2021.

A advogada explica que o tema é de extrema sensibilidade, com reflexos em várias frentes, como a da comunicação, dos serviços públicos, no processo eleitoral e por isso, deveria ter um tratamento mais firme do Legislativo, afim de não deixar determinadas incertezas sobre a vigência de uma lei importante como a LGPD.

Para Fabricio Mota, advogado e representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais previsto na LGPD, a estratégia de deixar a MP 959/2020 caducar é perigosa. "Se o Congresso esperar a MP 959/2020 caducar, teremos uma vacatio legis retroativa e tudo o que ocorrer até o final desse período deverá ser disciplinado por Decreto Legislativo. Esse cenário é de uma insegurança jurídica incomensurável. Esperar a caducidade não pode ser uma opção", afirma o advogado.

Mota aponta que uma saída para essa insegurança jurídica causada pelo conflito da caducidade da MP seria o Presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) simplesmente não prorrogar a MP ao final do prazo de 60 dias. "Isso evitaria, ao menos, a insegurança jurídica", diz.

A urgência da LGPD

Laura Schertel, professora da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora da área de proteção de dados lembra que o prazo de vacatio legis previsto inicialmente na LGPD era de 2 anos, um prazo mais longo do que de outras leis brasileiras, justamente para permitir ao setor público e privado o tempo necessário para adaptações à nova cultura prevista na LGPD.

"A lei entraria em vigor em agosto deste ano e as empresas estavam considerando este prazo. Foi a prorrogação por um ato precário como a Medida Provisória – que pode ser rejeitada ou modificada pelo Congresso ou mesmo decair se não aprovada – que gerou a alegada insegurança jurídica". Ou seja, para a advogada, se existe alguma insegurança jurídica hoje, ela surge por conta da publicação da MP e não da LGPD em si. Schertel entende que só a entrada em vigor da LGPD corrige qualquer cenário de insegurança.

Danilo Doneda, advogado e representante Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados, destaca que a questão do prazo é puramente formal e chama a atenção que a leitura dada na votação desta terça-feira no Senado deve ser política. "A chave de leitura da situação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser a política porque o Senado é uma casa política. Claramente, os senadores e deputados deram recado para a entrada em vigor da lei agora. O Senado fez o que podia ser feito. Foram 62 a 15 senadores que pediram a entrada em vigor da lei imediatamente. E nesse sentido, como a validação da MP depende da Câmara e do Senado, fica evidente que as duas casas não votarão a MP e a deixarão caducar", diz Doneda.

Ele afirma ainda que o governo federal até o momento só criou empecilhos para a implementação da LGPD. "O governo armou uma ratoeira em que todos caímos. Ele claramente não quer que a LGPD entre em vigor. A publicação da MP cria uma situação que coloca uma série de empecilhos para colocá-la em vigência. Nesse sentido, é preciso cobrar o governo de maneira mais incisiva. Vejo que a forma mais eficaz para isso é colocar urgentemente a LGPD vigente. Isso coloca ao governo o compromisso imediato de instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho", afirma o advogado.

Bruno Bioni, professor do Data Privacy Brasil e consultor jurídico na área de regulação e tecnologia, reconhece que existem inúmeros cenários de insegurança jurídica. "Cabe a nós perguntarmos qual desses cenários é o pior para a sociedade". Ele acredita que o pior cenário é o que posterga a vigência da LGPD, mesmo ela entrando em vigor sem a ANPD. Bioni lembra que como no Brasil existem vários diplomas legais que tratam de alguma forma de proteção de dados e privacidade, garantir a entrada em vigor da LGPD, que é uma legislação mais sistematizada sobre o assunto, é urgente.

"Diversos casos que foram judicializados recentemente mostraram que não está claro como deve ser o procedimental de tratamento de dados pessoais no Brasil. Se a LGPD estivesse em vigor, com todos os seus procedimentos implementados pelos setores privados e público, teríamos soluções para uma série de problemas e um caso, como o do IBGE e os dados dos clientes das operadoras, não teria necessidade de judicialização", diz Bioni. "Sendo assim, a conta a ser feita é: qual insegurança jurídica é mais prejudicial para a sociedade? Por isso, garantir, mesmo que com a caducidade da MP, a LGPD para agosto é o melhor, mesmo que seja sem a ANPD", finaliza o advogado.

Fonte: Teletime News de 20 de maio de 2020, por Marcos Urupá.

Para SEAE, do Ministério da Economia, legislação de TV paga não se aplica mais à nova realidade de consumo

O Ministério da Economia faz, em seu comentário à consulta pública sobre a Notícia Regulatória da Ancine para a eventual regulação de canais lineares de vídeo no modelo OTT, o diagnóstico da inviabilidade do modelo legal brasileiro da TV por assinatura em relação aos novos modelos econômicos e tecnológicos. Para a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE), não é adequado aplicar as regras atuais aos novos modelos de exploração do mercado audiovisual, como a distribuição de canais lineares diretamente ao assinante, pela Internet. Por outro lado, diz a secretaria, manter uma forte carga regulatória sobre os operadores tradicionais cria uma assimetria competitiva que coloca em risco a própria viabilidade das operações existentes. A íntegra da manifestação da SEAE pode ser obtida aqui. A consulta da Ancine vai até dia 25.

Nos comentários à consulta da Ancine, a SEAE se coloca favoravelmente, "no curto prazo, à remoção dos comandos presentes na legislação atual que não são consistentes com os novos paradigmas tecnológicos do ecossistema do audiovisual, bem como à redução do custo regulatório geral no setor do audiovisual e à simplificação do complexo sistema de regulamentação atualmente em vigor". Para a secretaria, é preciso modelar um ambiente regulatório que permita as melhores condições para o avanço da tecnologia e viabilize novos modelos de negócio e novos posicionamentos estratégicos.

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Mas o Ministério da Economia também afirma ser favorável, a médio e longo prazo, "a incentivar a necessidade de construção de regimes jurídicos estáveis em mercados de conteúdo online e off-line, cujas barreiras são cada vez mais nubladas pelo processo de convergência tecnológica". Ou seja, para a SEAE, é preciso desenvolver "uma verdadeira reformulação estrutural dos regimes regulatórios do conteúdo online e offline, para o desenvolvimento de estrutura legal coerente e neutra em plataforma que possibilitaria a criação de benefícios significativos para os consumidores e para os participantes do setor do audiovisual brasileiro".

A secretaria entende que "o marco regulatório do setor do audiovisual brasileiro precisa reduzir os custos regulatórios, pois ainda é amplamente baseado na existência de ilhas regulatórias e silos verticais, principalmente a da restrição à propriedade cruzada entre distribuidoras e produtoras/programadoras com sede no Brasil".
Ruptura e lei obsoleta

A visão do Ministério da economia sobre o mercado de TV paga parte de uma contextualização importante: "ao contrário do cenário estrutural que motivou a Lei do SeAC e, em particular, do modelo de grade de programação, as Over-The-Top (OTTs) de vídeo não possuem limitação de espaço, não precisando organizar o seu conteúdo de acordo com estratégias que observem os melhores marcadores na mediação de audiência. As OTTs de vídeo representam uma verdadeira ruptura com o modelo previsto pela Lei do SeAC, ao orientar o acesso ao conteúdo pela demanda e não mais pela oferta".

Para a SEAE, o consumidor de TV paga hoje é ativo, "escolhendo não apenas o produto, como também o momento de visualização, maximizando a sua utilidade no consumo de conteúdo audiovisual". No entendimento da secretaria, está havendo uma reorganização do mercado de TV, "com o público migrando de uma TV linear para uma não-linear".

Trata-se, diz a SEAE, de um ecossistema complexo, com o surgimento de modelos de negócios potencialmente disruptivos, como a desintermediação. "Assim, o processo de criação de valor não segue mais uma cadeia de valor linear, uma vez que a tecnologia digital permite muitas oportunidades para diminuir a dependência pelos fornecedores/compradores tradicionais". Ou seja, não é mais necessário um distribuidor do conteúdo. "Enquanto no passado os produtores e as emissoras dependiam muito das condições comerciais impostas pelos distribuidores tradicionais, eles agora podem usar a tecnologia e oferecer seu conteúdo diretamente ao público", lembra a análise. "Deve-se considerar que o setor hoje apresenta características distintas daquelas existentes à época da edição da Lei do SeaC", pondera. "Embora os benefícios destas transformações para os consumidores estejam bem estabelecidos, existe um impacto significativo nas operações dos provedores de serviços de telecomunicações, além de apresentarem uma série de desafios de natureza técnica, econômica, jurídica e, principalmente, regulatória diante do desenvolvimento e da introdução desses novos players OTT".

Conflitos e assimetrias

Para a SEAE, o fenômeno OTT tem gerado conflitos "diante de controvérsias acerca da igualdade de condições competitivas entre agentes econômicos submetidos a regimes regulatórios assimétricos". A resposta a esse dilema, no entendimento da secretaria do Ministério da economia, não é a aplicação da regulação legada ao segmento emergente, o que geraria "barreiras regulatórias artificiais limitadoras da convergência tecnológica".

Para a secretaria, se não houver proatividade na convergência de regimes regulatórios haverá favorecimento "de alguns players do mercado em relação a outros, vinculados a plataformas antigas, e pode condenar as plataformas mais antigas a uma diminuição crescente de seu público e a condições de concorrência insuportáveis". Além disso, para a SEAE, "a possível inviabilização de certos modelos de negócios pela diferença de regime regulatório envolve consequências que vão além da impossibilidade de competição entre as diferentes plataformas e à acentuação enviesada do efeito disruptivo promovido pelas OTTs, dizendo respeito também a qual é o modelo de política pública que se deseja imprimir ao setor audiovisual brasileiro face à nova realidade tecnológica última instância, pode diminuir até a oferta de opções de acesso ao conteúdo por parte do consumidor".

Por isso, para o Ministério da Economia, "na nova realidade de oferta crescente de meios para distribuição de produtos audiovisuais, as linhas regulatórias estabelecidas pela (Lei)12.485 devem ser repensadas em prol da convergência regulatória do setor. A legislação deve ser remodelada retirando-se dispositivos prejudiciais à concorrência e à inovação e não criando-se barreiras regulatórias que impeçam a expansão do efeito disruptivo causado pela distribuição de programação audiovisual via internet, seja linear ou VoD".

Fonte: Teletime News de 20 de maio de 2020, por Samuel Possebon.