quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

STJ decide que provedor só deve fornecer em juízo o IP de usuários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou por unanimidade que os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, expressamente apontados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012) como os únicos que eles devem ser mantidos para, eventualmente, fornecer em juízo. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da Microsoft contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O caso teve origem em ação de obrigação de fazer ajuizada por um cidadão – que se sentiu ofendido por outros internautas – contra a Microsoft e três provedores. No pedido, o cidadão pediu o fornecimento dos dados pessoais dos titulares de algumas contas de e-mail.
Vedação ao anonimato

Por ter sido alvo de preconceito, o ofendido pretendia ajuizar ação criminal e indenizatória; por isso, requereu na Justiça os dados reais dos internautas. A sentença, mantida pelo TJSP, condenou a Microsoft a fornecer os dados pessoais. No recurso ao STJ, a Microsoft alegou que o acórdão do TJSP violou o Marco Civil da Internet. A ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que os precedentes da corte consideram que não se pode exigir do provedor a fiscalização prévia das informações publicadas na rede.

Todavia, afirmou que o STJ exige que o provedor propicie os meios para que se possa identificar cada usuário, de modo a se coibir o anonimato e atribuir a toda manifestação uma autoria certa.
Privacidade mantida

"Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet", afirmou a relatora.

Segundo a ministra, o STJ entende que, para cumprir sua obrigação de identificar os autores de conteúdos considerados ofensivos por terceiros, basta ao provedor fornecer o IP correspondente à publicação indicada pelo interessado. "O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP", destacou.


Fonte: Teletime News de 19 de fevereiro de 2021, por Henrique Julião.

STF decide a favor de direito de passagem gratuito para telecom

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6482), que questiona o direito de passagem gratuito para redes de telecom em vias públicas. O mecanismo consta no artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/2015).

O julgamento sobre o tema foi finalizado nesta quinta-feira, 18. O placar final ficou em 10 votos a 1 a favor do voto de Gilmar Mendes – que considerou a ADI improcedente na quarta-feira, 17. A ação contra o direito de passagem gratuito foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que via prejuízo para estados e municípios a partir da política.
Divergência

O único a divergir do voto do relator e acatar a argumentação da PGR foi o ministro Edson Fachin – para quem o artigo 12 da Lei das Antenas ainda causa "interrogações".

Segundo o magistrado, a competência privativa da União para legislar sobre telecom não teria o condão de obrigar estados e municípios a abrir mão de receitas oriundas da passagem da infraestrutura. A prática afetaria a divisão funcional dos poderes, segundo Fachin.

Já o ministro Luís Roberto Barroso sinalizou que, em um cenário ideal, a Lei das Antenas deveria trazer um modelo de compensação de receitas para estados e municípios. Ainda assim, o ministro entendeu que a redação vigente do artigo 12 não é inconstitucional.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, afirmou que eventual perda de receita em estados e municípios a partir do não pagamento de direito de passagem seria compensada pelos benefícios gerados com a chegada da infraestrutura.

O julgamento do direito de passagem gratuito para telecom em vias públicas era um tema prioritário para o setor, que vê a política como ponto fundamental para a expansão das redes no País. Segundo entidades da cadeia, caso a cobrança para passagem da infraestrutura seja permitida, há risco de impacto sobre investimentos e preço ao consumidor final. Já as concessionárias privadas de rodovias se colocam contra a proibição da cobrança.

Fonte: Teletime News de 18 de fevereiro de 2021, por Henrique Julião.

Gilmar vota a favor de direito de passagem para telecom em ação no STF

A ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o direito de passagem gratuito para telecom em vias públicas foi avaliada como improcedente nesta quarta-feira, 17, pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

Nesta próxima quinta-feira, 18, o plenário da corte voltará a se reunir para os votos dos demais ministros sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6482). Presidente do STF, o ministro Luiz Fux afirmou que o tema precisa ser pacificado rapidamente.

Artigo 12

O voto proferido por Mendes seguiu argumentação defendida pelo setor de telecom, que vê o direito de passagem gratuito em vias públicas como um dos alicerces da política de expansão de infraestrutura. O mecanismo foi introduzido a partir do artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/2015).

O entendimento da PGR (apoiado por entes como o governo estadual paulista e concessionárias privadas de rodovias) era de que a gratuidade fere o direito sobre propriedade e renda de estados, municípios e concessionárias de serviços públicos ao vedar a cobrança sobre a passagem da infraestrutura de telecom, indo assim contra o pacto federativo.

Mendes, contudo, afirmou que a edição da Lei das Antenas e do artigo 12 fazem parte da competência privativa da União para legislar sobre telecom. O ministro também comparou a isenção da cobrança sobre passagem ao tratamento já dado ao setor elétrico.

"É imprecisa a imagem que a lei em causa beneficia o desempenho de atividades lucrativas […] em prejuízo de delegatários de serviços públicos estaduais e municipais", afirmou o ministro, em seu voto. Na ocasião, Mendes também reiterou o caráter público dos serviços de telecom, mesmo que prestado por agentes privados.

Fonte: Teletime News de 17 de fevereiro de 2021, por Henrique Julião.

Procon-SP e Senacon notificam Claro, Oi, TIM e Vivo após suspeita de vazamento de dados

O Procon-SP pediu nesta quarta-feira, 17, explicações para as principais operadoras de telefonia do País (Claro, Oi, TIM e Vivo) a respeito da suspeita de vazamento de dados telefônicos de mais de 100 milhões de brasileiros.

O movimento ocorre dias depois da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vinculada ao Ministério da Justiça solicitar esclarecimentos das empresas sobre o mesmo assunto. Já a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está apurando as suspeitas desde a semana passada.

"As teles deverão confirmar se houve o vazamento de dados pessoais de suas bases e, em caso positivo, explicar os motivos do incidente, detalhar quais as medidas tomadas para contê-lo e e informar o que farão para reparar os danos causados pelo incidente", afirmou o Procon-SP, que também fez indagações sobre o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A entidade fixou 72 horas para respostas, enquanto a Senacon pediu o esclarecimento dentro de 15 dias.
Esclarecimento

Responsável pela descoberta e pela publicidade do suposto incidente, a empresa de segurança digital Psafe também foi notificada pelo Procon-SP. O órgão paulista pediu que a firma esclareça como ocorreu o contato com o hacker que estava negociando as informações vazadas no mercado clandestino.

Além de números de telefone, dados como o tempo de duração de ligações e outras informações pessoais também teriam sido disponibilizadas. Claro e Vivo foram citadas pelos cibercriminosos como as operadoras que tiveram os dados vazados; por sua vez, as operadoras afirmaram não ter identificado incidentes do gênero.

Fonte: Teletime News de 17 de fevereiro de 2021, por Henrique Julião.

ANPD e Senacon firmam acordo de cooperação para proteção de dados de consumidores

O presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, reuniu-se com a titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Domingues, para finalizar as tratativas de um Acordo de Cooperação Técnica entre as duas entidades. A proposta envolve o compartilhamento de informações coletadas pela Senacon sobre as reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais.

De acordo com Domingues, "este alinhamento é fundamental diante dos incidentes que envolvem dados dos consumidores. Estamos muito felizes em contribuir com as atividades da ANPD. Formalizamos um Núcleo dentro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que busca essa convergência e faremos muitas atividades conjuntas relacionados à proteção de dados pessoais no âmbito de relações de consumo."
Casos

Atualmente, existem dezenas de casos sendo investigados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon envolvendo vazamento de dados ou compartilhamento de dados de milhares de consumidores brasileiros. À ANPD, caberá a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos casos concretos.

O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, acredita que "a parceria é muito positiva na medida em que ajuda a organizar os fluxos e a atuação de cada um dos atores, especialmente nesse contexto em que tantos vazamentos de dados estão ocorrendo. O Brasil é um país populoso e a articulação com um sistema forte e capilarizado, como o Sistema de Defesa do Consumidor, cria um importante canal para que a ANPD possa atuar de maneira efetiva."

Na reunião, os dois dirigentes se comprometeram a buscar a uniformização de entendimentos e uma atuação coordenada no endereçamento de reclamações de consumidores. A atuação conjunta é especialmente importante nos casos relacionados a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores.

A ANPD está apurando os vazamentos de dados telefônicos e CPFs que aconteceram nas últimas semanas.

Fonte: Teletime News de 17 de fevereiro de 2021, por Marcos Urupá.

Conselho de autorregulação das teles aprova normativo para cobranças

Criado pelas principais operadoras do País, o Conselho de Autorregulação do Sistema de Autorregulação de Telecomunicações (SART) aprovou nesta sexta-feira, 12, um normativo com regras para orientar cobranças de produtos e serviços no setor.

O documento traz uma série de compromissos sobre formas de pagamento, políticas de negociação de dívidas, contestações de cobrança, devolução de valores e rescisões contratuais. A íntegra do normativo pode ser acessada aqui.

Este é o quarto normativo de autorregulação proposto pelo setor de telecom, em movimento que vai ao encontro dos princípios de regulação responsiva defendidos também pela Anatel.
Modelo

Até o momento, um Código de Conduta para Telemarketing e Normativos de Oferta e de Atendimento também foram aprovados pelo SART, que reúne Algar Telecom, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. O Conselho de Autorregulação do sistema é formado por representantes das prestadoras signatárias e cinco conselheiros independentes.

Nesta semana, resultados do modelo promovido pelas teles foram questionados por representantes da Anatel. As empresas, por sua vez, afirmaram que o sistema tem entregado resultados.
Evento

Nos dias 22 e 23, TELETIME realiza o Seminário Políticas de (Tele)Comunicações, e uma das mesas trata de modelos de inovação regulatória, incluindo a experiência setorial de autorregulação, com a presença do diretor da Conexis, José Bicalho, um dos responsáveis pela concepção do SART. O evento é organizado em parceria com o Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias de Comunicações da UnB (CCOM/UnB). Participam ainda da mesa a superintendente executiva da Anatel, Karla Crossara, a procuradora chefe da ENAP e pesquisadora do CCOM/UnB, Vânia Vieira; e a diretoria da Internet & Jurisdiction Policy Network, Lorrayne Porciúncula. A programação completa está disponível no site www.politicasdetelecom.com.br


Fonte: Teletime News de 12 de fevereiro de 2021, por Henrique Julião.

STF valida lei do RJ que obriga operadoras a informar interrupção de serviços

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6095, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contra a lei estadual 8.099/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais do Estado a informar, em tempo real, a interrupção de seus serviços.

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que não era procedente a alegação da Abrafix de que a norma do Estado do Rio de Janeiro invade competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. O seu voto foi seguido pela maioria do plenário da corte.

Para Lewandowski, a lei estadual está dentro da função concorrente do Estado, que é a de editar leis sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição), ao determinar que as concessionárias de serviços públicos essenciais no Rio de Janeiro, entre eles os de telecomunicações, informem a interrupção, com a especificação do motivo e a previsão do restabelecimento do serviço.

O relator lembrou que o STF tem entendimento consolidado de que leis estaduais que asseguram ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços não invadem a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais.
Votos contrários

Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso divergiram, por considerar que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e que a Anatel já possuiu ato normativo (Resolução 717/2019) que prevê as providências a serem adotadas pelas prestadoras na eventualidade de interrupção do serviço. (Com informações do STF).

Fonte: Teletime News de 12 de fevereiro de 2021, por Marcos Urupá.