A ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o direito de passagem gratuito para telecom em vias públicas foi avaliada como improcedente nesta quarta-feira, 17, pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.
Nesta próxima quinta-feira, 18, o plenário da corte voltará a se reunir para os votos dos demais ministros sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6482). Presidente do STF, o ministro Luiz Fux afirmou que o tema precisa ser pacificado rapidamente.
Artigo 12
O voto proferido por Mendes seguiu argumentação defendida pelo setor de telecom, que vê o direito de passagem gratuito em vias públicas como um dos alicerces da política de expansão de infraestrutura. O mecanismo foi introduzido a partir do artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/2015).
O entendimento da PGR (apoiado por entes como o governo estadual paulista e concessionárias privadas de rodovias) era de que a gratuidade fere o direito sobre propriedade e renda de estados, municípios e concessionárias de serviços públicos ao vedar a cobrança sobre a passagem da infraestrutura de telecom, indo assim contra o pacto federativo.
Mendes, contudo, afirmou que a edição da Lei das Antenas e do artigo 12 fazem parte da competência privativa da União para legislar sobre telecom. O ministro também comparou a isenção da cobrança sobre passagem ao tratamento já dado ao setor elétrico.
"É imprecisa a imagem que a lei em causa beneficia o desempenho de atividades lucrativas […] em prejuízo de delegatários de serviços públicos estaduais e municipais", afirmou o ministro, em seu voto. Na ocasião, Mendes também reiterou o caráter público dos serviços de telecom, mesmo que prestado por agentes privados.
Fonte: Teletime News de 17 de fevereiro de 2021, por Henrique Julião.
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