O Senado aprovou nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei 3.477/2020, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões do governo federal para estados, municípios e o Distrito Federal para garantir serviços de Internet para alunos e professores da rede pública de ensino. O texto aprovado pelas duas casas e que seguiu para sanção presidencial diz que a fonte dos recursos será do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Serão beneficiados todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais; os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. A ideia é que sejam ofertados 20 GB mensais de franquia. O texto estabeleceu um prazo de seis meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por GB.
O relator da proposta no Senado, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), disse em seu relatório que, durante a pandemia, 18 milhões de estudantes brasileiros pobres ficaram sem acesso à educação por conta da pandemia do Covid-19.
Repasse das verbas
Entre as sugestões acatadas pelo relator está a determinação da data para que a União efetue o repasse da verba. O projeto previa a transferência do dinheiro pelo governo Federal para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, até o dia 28 de fevereiro deste ano. No entanto, o relator apresentou emenda de redação e ajustou o prazo para realização do repasse em até 30 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União.
A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores. O montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.
Critérios para receber
O texto determina que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a Internet fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais. O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.
Dados pessoais
As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas cadastros com os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados.
O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas.
O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse. (Com informações da Agência Senado)
Fonte: Teletime News de 25 de fevereiro de 2021, por Marcos Urupá.
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