O presidente Jair Bolsonaro entregou nesta terça-feira, 3, a lista de projetos de leis que são prioritários para o governo. Na relação de 34 propostas, constam a PEC 187/2019, que trata da desvinculação de fundos públicos; o PLP 137/2020, que propõe o uso dos fundos públicos para combater a pandemia; e o PL 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura para o setor de telecomunicações. Todas essas propostas afetam e são importantes para o setor.
PEC 187/2019
A Proposta de Emenda Constitucional 187/2019 (PEC), que extingue fundos públicos, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em março de 2020, semanas antes da pandemia começar, após um acordo entre os senadores membros da Comissão. O texto final aprovado estabelece que os fundos que não forem ratificados até 2022 deixam de existir e desvincula seus recursos atualmente retidos para o governo usar para outras finalidades. A matéria seguiu para apreciação do plenário da casa e lá aguarda votação.
No final de 2020, o relator da PEC 186/2019 (Emergencial), senador Márcio Bittar (MDB/AC), circulou uma minuta de três pareceres, juntando no texto dispositivos da PEC 187/2019 (Fundos) e da PEC 188/2020 (Pacto Federativo). Os textos mantinham o Fust entre os fundos a serem extintos, não contemplando a Emenda 61/2020, da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) e que foi apensada à PEC 187/2019, a qual propõe a retirada do fundo setorial de telecomunicações da lista de recursos que poderiam ser desvinculados pelo governo. No entanto, depois Bittar distribuiu uma nota anunciando que não protocolaria parecer em 2020 para que a matéria seja votada em 2021. A aprovação da PEC Emergencial está entre as prioridades do governo para 2021 e há expectativa de que seja aprovada ainda no primeiro semestre.
O relatório da OCDE divulgado em outubro recomendou uma simplificação dos fundos. O documento apontou que os serviços de telecomunicações são altamente taxados, e que fundos setoriais como o Fust não são usados de volta no setor. A recomendação é que o Brasil precisa resolver isso, seja reduzindo a incidência de impostos, seja simplificando os fundos, com eventual extinção desse mecanismo.
PLP 137/2020
O texto do PLP 137/2020 prevê que, durante a vigência de calamidade pública declarada em virtude da covid-19, o saldo do superávit financeiro de 29 fundos setoriais, apurado em 31 de dezembro de 2019, poderá ser utilizado para o enfrentamento desta pandemia e de seus efeitos sociais, econômicos e financeiros. Dentre os Fundos que serão garfados, está o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), o que pode comprometer as atividades do CPqD. A matéria libera cerca de R$ 167 bilhões retidos em fundos do Tesouro Nacional para o combate aos efeitos da pandemia.
O texto do Projeto de Lei Complementar foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2020 sem o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) da lista de fundos setoriais que teriam seus recursos desvinculados de sua finalidade para serem usados no combate à pandemia ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19). Além do Fust, também foram retirados da lista o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR).
A aplicação dos recursos dos fundos na área de educação será feita obrigatoriamente em ação de retomada das aulas nas redes de ensino, como as que ampliam a conectividade e o acesso remoto de escolas, estudantes e profissionais de educação. A matéria aguarda despacho no Senado Federal.
PL 2.646/2020
Apresentando em maio pelo deputado João Maia (PL-RN), o PL 2.646/2020 permite às concessionárias, permissionárias e autorizatárias dos serviços públicos definidos nos incisos XI e XII do art. 21 da Constituição Federal emitir debêntures para captar recursos para a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A proposta teve adesão de outros parlamentares de diversas legendas.
O projeto de Maia atinge as empresas de telecomunicações, permitindo a captação de recursos para investimentos em seus e projetos de expansão de infraestrutura e de seus serviços. O texto apresentado não permite a emissão desses títulos para pessoas ligadas diretamente ao emissor, como parentes e cônjuges.
Além disso, o texto promove alterações ao marco legal das debêntures incentivadas e dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).
O projeto recebeu despacho em novembro e atualmente aguarda encaminhamento para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e posterior designação de relator. A proposta está na lista de votações prioritárias para 2021 do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e grande parte das alterações no texto foram demandadas pelo próprio órgão.
Vale lembrar que em setembro o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 502/2020, que atualiza os procedimentos, simplificando a relação de documentos exigidos das empresas que apresentarem projetos, de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações, incluindo entre os projetos, passíveis de aprovação, data centers, Internet das Coisas (IoT), 5G, cabos subfluviais, entre outros.
A portaria regulamenta a Lei 12.431/2011, que permite a redução do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre os rendimentos auferidos de debêntures emitidas para financiar projetos de investimento na área de infraestrutura.
Fonte: Teletime News de 3 de fevereiro de 2021, por Marcos Urupá.
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