A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6095, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contra a lei estadual 8.099/2018 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais do Estado a informar, em tempo real, a interrupção de seus serviços.
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que não era procedente a alegação da Abrafix de que a norma do Estado do Rio de Janeiro invade competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. O seu voto foi seguido pela maioria do plenário da corte.
Para Lewandowski, a lei estadual está dentro da função concorrente do Estado, que é a de editar leis sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição), ao determinar que as concessionárias de serviços públicos essenciais no Rio de Janeiro, entre eles os de telecomunicações, informem a interrupção, com a especificação do motivo e a previsão do restabelecimento do serviço.
O relator lembrou que o STF tem entendimento consolidado de que leis estaduais que asseguram ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços não invadem a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais.
Votos contrários
Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso divergiram, por considerar que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e que a Anatel já possuiu ato normativo (Resolução 717/2019) que prevê as providências a serem adotadas pelas prestadoras na eventualidade de interrupção do serviço. (Com informações do STF).
Fonte: Teletime News de 12 de fevereiro de 2021, por Marcos Urupá.
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