Em petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação sobre a legalidade do direito de passagem para infraestrutura de telecom em vias públicas, a Abrint (que representa provedores regionais de Internet) afirmou que o mecanismo foi o responsável pela explosão dos acesso em fibra ótica no País.
Introduzida pelo artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/2015), a política está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em ação direta de inconstitucionalidade tramitando no Supremo. O tema estava na pauta do plenário do tribunal nesta quarta-feira, 10, mas a deliberação foi adiada.
Na manifestação sobre o tema enviada ao relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, a Abrint pediu a rejeição dos argumentos da PGR. Para tal, citou a exclusividade da União para legislar sobre telecom e afirmou que o artigo 12 não fere prerrogativa de estados e municípios.
Massificação
"Apenas depois de 2015, por intermédio da referida Lei ora questionada pela PGR, foi que a massificação dos serviços de conexão à Internet via fibra ótica começou a ser feita no Brasil", completou a Abrint.
Citando dados da Anatel, a associação afirmou que o setor contava com 1,4 milhão de acessos em fibra em julho de 2015 (ano da aprovação da Lei das Antenas). Ao fim de 2020, os contratos na tecnologia somavam 16,750 milhões.
"A PGR deve entender que a declaração de inconstitucionalidade será um retrocesso tremendo, e haverá certamente uma paralisação da modernização que já está ocorrendo perante o setor de telecomunicações", reiterou a Abrint, citando impacto maior sobre cidades mais afastadas.
Rodovias
A associação ainda questionou argumentos das concessionárias privadas de rodovias. Segundo a entidade de ISPs, tarifas rodoviárias não subiram por conta da gratuidade do direito de passagem em concessões celebradas a partir de 2015. A associação também afirmou que a não cobrança tem sido reafirmada por decisões anteriores de tribunais estaduais e regionais.
Fonte: Teletime News de 10 de fevereiro de 2021, por Henrique Julião.
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