Matéria publicada no site do jornal O Valor Econômico, nesta segunda-feira dia 12 de maio, por Rafael Bitencourt, informa que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), definiu os procedimentos para operadoras homologarem suas ofertas públicas de interconexão, que é o custo decorrente do uso da rede por outras prestadoras.
Embora a homologação da oferta seja facultativa, os valores declarados terão reflexo nos contratos de interconexão celebrados entre as empresas do setor. Estes contratos deverão fazer “referência inequívoca à versão” da oferta de interconexão homologada na Anatel, segundo a Portaria 382/2014 publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”.
O texto do regulamento informa que o procedimento criado “será imediatamente revogado caso venha a permitir ou representar qualquer ameaça ou prejuízo à ampla, livre e justa competição no setor”. O regulamento foi assinado pelo superintendente de competição da Anatel, Carlos Baigorri.
Os valores das taxas de interconexão são de livre negociação entre as empresas. Caso haja desacordo, a agência define o valor por meio de uma comissão de arbitragem.
A interconexão no Brasil é considerada uma das mais caras no mundo e é responsável por tornar mais alto o preço da ligação realizada para clientes de outras operadoras.
Para reverter essa situação, a agência reguladora definiu critérios para reduzir as taxas da interconexão. Desde março, as ligações locais e interurbanas feitas de telefone fixo para celular ficaram, em média, 13% mais baratas para o usuário, seguindo determinação do Plano Geral de Metas de Competição da Anatel.
Fonte: Site do Jornal O Valor de 12 de maio de 2014.
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