quarta-feira, 7 de maio de 2014

Publicado decreto que regulamenta o serviço M2M - Lei 12.715/2012

Atendendo a pleitos dos vários segmentos da indústria de telecomunicações, o Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira, 05 de abril, no Diário Oficial da União, o decreto 8.234/2014, que regulamenta a Lei 12.715 de 12/12/2012, onde fica estabelecido que serão reduzidas as tarifas da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) - cobrada na ativação de chip, e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) - cobrada anualmente sobre cada chip. No caso de sistemas M2M que utilizam redes móveis celulares, a TFI sobre cada dispositivo será reduzida de R$ 26,83 para R$ 5,68; já a TFF passará de R$ 8,94 para R$ 1,89.
Outra solicitação necessária para melhor entendimento e definições de mercado, e que em julho de 2013 haviam sido encaminhadas correspondência para ANATEL e Ministério das Comunicações, pela ARTELE – Associação Brasileira dos Revendedores de Serviços de Telecomunicações, solicitando clareza no tratamento das implantações e definições mais precisas referentes ao conceito M2M, as quais agora, o decreto tentou responder, definindo de maneira geral, que os dispositivos de comunicação máquina a máquina são: "dispositivos que, sem intervenção humana, utilizem redes de telecomunicações para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes".
O Ministério das Comunicações criará também uma "câmara de gestão e acompanhamento do desenvolvimento de sistemas de comunicação máquina a máquina a serem incentivados" que contará com apoio operacional da Anatel. Também caberá à Anatel regulamentar e fiscalizar o mercado de M2M que atualmente já conta com quase 9.000.000 de chips.

Por Francisco Carlos de Araujo
KIALO Consultoria e Engenharia Ltda.

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