segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Anatel aprova serviço de banda larga sem outorga para pequenos ISPs

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 27, a proposta de alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita que tem como principal mudança o fim da necessidade de outorga de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para pequenos provedores de Internet (ISPs) com até cinco mil acessos. A medida exclui também a necessidade de licenciamento de antenas de Wi-Fi e de pequenas redes de fibra para esses ISPs.
A medida pode beneficiar operadoras de Wi-Fi que têm apenas clientes corporativos. No entanto, só vale para aquelas empresas que usam frequência não licenciadas, conforme proposta aprovada no Conselho.
A inexigibilidade de outorga está baseada no artigo 131 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que trata de possibilidades de isenção de outorgas, e que está sendo usado pela agência pela primeira vez. O presidente da Anatel, João Rezende, acredita que a medida vai beneficiar de três mil a quatro mil pequenas empresas e é o primeiro passo da agência no caminho da desregulamentação.
O relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, disse que a adoção de medidas assimétricas já é comum em outros regulamentos, como o de consumidores, como forma de evitar barreiras de entrada. O objetivo é reduzir custos para pequenas empresas, que levam o acesso à banda larga a regiões isoladas.
Pela proposta, o pequeno provedor teria apenas de comunicar a Anatel que entrou em operação por meio de sistema eletrônico próprio. Além disso, a empresa se compromete a solicitar a devida outorga se superar o número de cinco mil clientes. Para isso, teria um prazo de 180 dias.
A isenção vale também para provedores do Serviço Limitado Privado (SLP), sem restrição ao número de acessos.
Além dessa alteração, a proposta transfere para o Regulamento de Serviços de Telecomunicações as regras de licenciamento e credenciamento de estações de radiação restrita. Inclui ainda inovações, como a previsão da faixa UWB (ultra banda larga).
A proposta de alteração do Regulamento de Radiação Restrita passará por consulta pública por um prazo de 60 dias e também será tema de audiência pública em Brasília.

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2015, por Lucia Berbert.

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