O Ministério das Comunicações está pedindo o apoio de parlamentares para reintroduzir o "decurso de prazo" na Lei Geral das Antenas com o objetivo de dar mais eficácia à norma. Isto porque, na proposta original, aprovada no Senado, após atender todas as exigências e findo o prazo de 60 dias, as licenças para instalação de antenas seriam tacitamente aprovadas. Na Câmara, tal dispositivo foi retirado e o texto voltou a ser modificado no Senado, onde a lei foi aprovada definitivamente com um dispositivo que atribuía a Anatel a responsabilidade de autorizar a prestadora realizar a instalação "em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas em lei municipal, no caso em que tenha decorrido o prazo sem decisão do órgão competente".
Só que a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo. A justificativa foi de que o texto feria o pacto federativo previsto na Constituição, ao transferir para órgão federal (leia-se Anatel) a responsabilidade por conceder a autorização para instalação de antenas, caso o órgão municipal não cumprisse o prazo de 60 dias para emitir a licença.
Na época, o então relator da matéria, senado Walter Pinheiro (PT-BA), alterou o texto porque havia resistência para votação do projeto, em função de pareceres jurídicos, que consideraram o "decurso de prazo" como inconstitucional. Na avaliação do Minicom, foi a mudança no texto que provocou o veto.
A reintrodução do "decurso de prazo" poderia ser feita por meio de projetos de leis que estão tramitando ou que seriam apresentados na Câmara dos Deputados.
Fonte: Teletime News de 11 de agosto de 2015, por Lucia Berbert
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