quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

A Anatel abriu nesta quarta-feira, 10, o período de contribuições à proposta de Regulamento de Restituição e Compensação das Receitas Administradas pela Anatel. As manifestações devem ser encaminhadas no prazo máximo de 30 dias.
Pela proposta, nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o interessado poderá requerer a compensação desse valor com débito relativo a período subsequente. Para isso, o crédito do interessado contra a Anatel deve ser líquido, certo, vencido ou vincendo.
Além disso, só poderá ser objeto de compensação o débito do interessado, vencido ou vincendo, ocorrido após o pagamento indevido ou a maior. A proposta ainda ressalta que a compensação só poderá ser efetuada entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie e destinação. Nos casos em que couber a compensação, é facultado ao titular do direito optar pelo pedido de restituição.

Fonte: Teletime

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