O artigo 23 do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras da Telefonia Fixa não foi revogado com a aprovação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Ou seja, as empresas sem Poder de Mercado Significativo (PMS) podem continuar cobrando 20% no mercado de interconexão de rede fixa (TURL) até que seja avaliado pela Anatel se deve manter ou não na regra assimétrica.
A decisão do Conselho Diretor da agência, na reunião desta quinta-feira, 4, desautoriza o ofício no 73 de 2015, da Gerência de Regulamentação, que, ao responder consulta da TIM, afirmou que tal artigo foi revogado. Com base nesse documento, a TIM e outras empresas solicitaram o que pagaram a mais às autorizadas, desde 2012, quando o PGMC passou a valer.
O grupo Claro, que detém a Net, e o grupo Telefônica, que é dona da GVT, entraram com recurso na agência questionando o ofício. Para elas, o PGMC não recepcionou o mercado de TURL, portanto, não poderia haver a revogação tácita do artigo. Já a TIM sustenta que o artigo estava disposto em disposição transitória, que previa a revogação pelo PGMC.
O relator da matéria, conselheiro Aníbal Diniz, entende que a Gerência de Regulamentação não tem competência para interpretar regulamento. Ele entende que para revogação de medida assimétrica precisa vir expressa de forma inequívoca. No caso concreto, recomenda que seja feita uma análise de impacto regulatório e consulta pública, para decidir a revogação ou não.
O conselheiro Igor de Freitas reconheceu que a gerência não tinha competência para interpretar regulamentação. Porém, defende que, no mérito, o entendimento foi acertado, ou seja, que o PGMC revogou o artigo.
Fonte: Teletime News de 5 de fevereiro de 2016, por Lucia Berbert.
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