O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero rating para acesso a redes sociais em seus planos. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que viu práticas comerciais discriminatórias no provimento do serviço móvel ao ofertar planos de dados que diferenciam as condições de acesso a determinados aplicativos, com prejuízo para os consumidores, em desacordo com o Marco Civil da Internet e com o princípio da neutralidade de rede. Para a Superintendência-Geral do órgão antitruste, entretanto, "não há, no presente caso, indícios de que as práticas denunciadas sejam capazes de gerar efeitos anticompetitivos nos mercados em questão que justifiquem a instauração de processo administrativo".
Na nota técnica, a SG afirma que não há indícios de que as práticas de zero rating possam gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, seja no mercado de SMP, seja no mercado de aplicativos. Porém, ressalta que o arquivamento não deve prejudicar eventual investigação futura, diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica a ensejar a continuidade da investigação. "Arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa, com base nos princípios de eficiência, interesse público e proporcionalidade, evitando com isso dispêndio desnecessário de recursos públicos na investigação de um procedimento aberto sem indícios consistentes", opina.
Para elaboração da nota técnica, a superintendência solicitou a manifestação das prestadoras denunciadas, da Anatel; do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Proteste; e da Associação Brasileira de Internet (Abranet). Também procurou averiguar os planos de serviços das operadoras, estudar os mercados de telefonia móvel e de aplicações. E, mesmo entendendo que a apreciação de afronta ao Marco Civil da Internet cabe à Anatel, entendeu que não há comprovação de bloqueio ou de degradação de tráfego para aplicações que não estejam contempladas nas ofertas de cada operadora, nem indícios de que houve priorização de pacotes na comutação ou transmissão dos dados. E, por fim, não se identificou quaisquer privilégios concedidos para aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico.
Em sua manifestação, a Anatel conclui que a conduta de zero rating, não configuraria ameaça à livre concorrência, tampouco violaria o Marco Civil da Internet. Entretanto, a Anatel ressalta que prevalece a necessidade de supervisionar continuamente outras condições contratuais e práticas comerciais envolvendo discriminação de preços, garantindo assim que tais condutas tenham caráter predominantemente competitivo e difundam ganhos de eficiência. A agência acrescenta que, além de gerar ganhos de eficiência, a prática de preços diferenciados denunciada pelo MPF não produz efeitos limitadores da capacidade de inovação e do caráter disruptivo do mercado de provimento de conteúdo, e, por este motivo, não criaria barreiras à entrada no mesmo.
Normatização específica
A Secretaria de Política de Informática do MCTIC afirma, em sua manifestação, que o decreto que regulamenta o MCI não veda expressamente o zero rating, embora dispositivos mais abertos, como o artigo 10, o inciso I do artigo 9º, ou mesmo uma interpretação extensiva do inciso II do mesmo artigo, abram espaço para uma decisão nesse sentido por parte da Anatel. "Trata-se, portanto, de uma questão que pode ser abordada em normatização específica da autoridade regulatória nacional, exatamente como estaria ocorrendo em outros países", afirma. Quanto aos supostos efeitos anticompetitivos das condutas denunciadas, a Sepin considera que a alegação abstrata de que há uma distorção concorrencial no mercado de aplicações em virtude de práticas de tarifa zero parece ser insuficiente para justificar qualquer apuração ou repressão por parte do Cade.
A Abranet, por sua vez, opinou que a oferta de planos que diferenciem as condições de acesso a certas aplicações constitui comportamento em clara afronta à Lei de Defesa da Concorrência e também ao Marco Civil da Internet (e ao decreto que o regulamentou), e, na prática, desvirtua fortemente as condições de competição na Web. Para a associação de provedores regionais, quando as operadoras de serviços de telecomunicações privilegiam determinados aplicativos em detrimento de outros, provocam uma distorção no mercado, prejudicando aqueles que não são abrangidos por tais planos, já que estes seriam artificialmente colocados em posição secundária, ou mesmo fora do espectro de escolha dos consumidores.
A Proteste manifestou posição semelhante a da Abranet, e afirma que o modelo gera efeitos danosos sobre o ambiente concorrencial, pois não haveria igual oportunidade a todos os agentes econômicos interessados em explorar os mercados. A associação ainda acrescenta que o zero rating impacta também direitos básicos do consumidor, especialmente o direito de escolha e de impedimento à venda casada. Por outro lado, pondera que a prática não é lesiva por si só, pois poderia ser utilizada para atender ao interesse público caso os governos e entidades da administração formulassem contratos com os provedores de modo a garantir que o acesso a serviços públicos não fosse descontado da franquia.
As operadoras alegaram que as promoções de zero rating teriam o potencial de gerar uma série de efeitos benéficos e pró-competitivos no mercado, que teriam sido desconsiderados na Representação do MPF. As empresas afirmam que não há contratos restritivos ou vínculos societários entre elas e os fornecedores de aplicações, e que não há qualquer incentivo em favorecê-las ou em restringir a concorrência nos seus respectivos mercados. Argumentam ainda sobre a compatibilidade de um modelo de negócios com a legislação concorrencial, já que as ofertas são diferenciadas, e que revelam estratégias comerciais próprias, não coordenadas.
Veja aqui a íntegra da nota técnica da SG do Cade.
Fonte: Teletime News de 1 de setembro de 2017, por Lucia Berbert.
Nenhum comentário:
Postar um comentário