A Anatel adiou mais uma vez a decisão sobre a alienação do complexo Martiniano de Carvalho, da Telefônica. Na última reunião, o relator atual, conselheiro Igor de Freitas, chegou a apresentar seu voto, mas o presidente da agência, Juarez Quadros, pediu vista da matéria. O parecer do relator foi pelo não conhecimento do recurso, porém abre o caminho para que a operação possa ser realizada. Para isso, o relator defende a revogação de itens de despacho do Conselho Diretor, que impedem a venda dos imóveis da concessionária. O processo sobre a alienação desses bens já dura quase seis anos.
Freitas reconhece a importância do processo em um momento no qual se discute a aprovação do PLC 79, que trata da migração das concessões da telefonia fixa para autorizações. "O 'Caso Martiniano', como vem sendo denominado, tornou-se – pela discussão que encerra – um dos eixos do debate acerca das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) naquilo que elas têm de mais peculiar, a regra da reversibilidade de bens", destaca o relator em seu parecer.
O acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre bens reversíveis, decisões da Justiça a cerca de imóveis das concessionárias, contribuições de outros conselheiros e novos elementos apresentados pela área técnica da agência influenciaram a decisão do relator. No seu entendimento, o recurso apresentado pela operadora, em última análise, pretende a reforma da decisão anterior do Conselho, na qual se deu definição de reversibilidade do "Complexo Martiniano" e se reconheceu a reversibilidade de imóveis administrativos. Ou seja, o recurso em análise não é adequado para superar a questão, por essa razão foi negado.
Segundo o conselheiro, o entendimento cristalizado no despacho é o de que a reversibilidade de um bem é atributo que decorre não somente da natureza e função do ativo, mas também de sua relevância patrimonial e significância econômica. "Naquela ocasião estabeleceu-se o reconhecimento automático da reversibilidade de bens imóveis administrativos (alínea a do referido despacho); e determinou-se a inclusão de todos os imóveis componentes do "Complexo Martiniano" na Relação de Bens Reversíveis (RBR) da Telefônica (alínea b do mesmo despacho)", diz.
Para Freitas, a incidência da reversibilidade sobre imóveis – ainda que dedicados ao uso administrativo – não deve ser presumida, mas aferida. Ou seja, no âmbito de cada pedido de anuência deverá ser verificada a relação entre o bem e o serviço prestado. A concessão ou não de assentimento ao pleito decorrerá da aferição de presença ou não desse vínculo.
O conselheiro ressaltou o entendimento judicial deste ano, proferido em sentença pela 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, em ação ordinária movida pela Telefônica em desfavor da Anatel. "Ao acolher parcialmente o pedido da Telefônica para determinar a exclusão da RBR da maior parte dos imóveis referenciados na petição inicial, o Juízo entendeu que, por se tratar de 'imóveis desocupados, não utilizados na exploração da atividade objeto da concessão', não haveria fundamento para a negativa de sua desvinculação", afirma.
A concessionária buscou o Poder Judiciário uma vez que a agência lhe impôs condições para alienação de determinados bens imóveis que deixaram de ser úteis à prestação do serviço concedido e se tornaram dispensáveis, avalia o relator. "Tal caso, em acréscimo aos precedentes acima apontados, ilustra, de forma pontual, que o entendimento pela natureza funcional do ônus da reversibilidade encontra respaldo em posicionamentos que já vêm motivando decisões em outras esferas", ressalta.
Para superar a questão, Freitas considera oportuno que se comunique à Telefônica quanto à possibilidade de reapresentação do pedido formulado, considerando que, com o afastamento das diretrizes contidas no Despacho nº 2.262/2012-CD, os critérios a serem observados serão exclusivamente aqueles constantes da regulamentação vigente. Sem isso, não há como atender a reivindicação da concessionária, entende.
Fonte: Teletime News de 17 de agosto de 2017, por Lucia Berbert.
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