O conselheiro Gilvandro Araújo, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai relatar o ato de concentração referente à compra da Time Warner pela AT&T. A Superintendência-Geral do órgão antitruste recomendou a impugnação da operação, após verificar que a integração vertical proposta pela operação pode alinhar os interesses entre a programadora Time Warner e a Sky, operadora de TV por assinatura controlada pelo Grupo AT&T. Tanto a Sky como a Time Warner possuem relevante poder de mercado. Tal alinhamento criaria incentivos para fechamento tanto no mercado de licenciamento/programação quanto no de operação de TV por Assinatura, gerando preocupações concorrenciais.
De acordo com o parecer da SG, não cabe ao Cade a aplicação do SeAC – que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado e prescreve limitações à verticalização no setor. O entendimento é o mesmo da Procuradoria Federal Especializada do órgão, que já havia se manifestado sobre o assunto nos autos do processo. Na análise do caso, foram levados em conta apenas os efeitos concorrenciais do negócio, tema de competência da autarquia.
Para a Superintendência, a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada. Mas o tribunal pode, ainda, aprová-lo com restrições, impondo remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados, ou celebrar um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com as requerentes, chegando a uma solução negociada que enderece as preocupações identificadas.
A operação foi notificada em 28 de março deste ano. Segundo a legislação do Cade, o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Fonte: Teletime News de 23 de agosto de 2017, pela Redação Intertela
Nenhum comentário:
Postar um comentário