quarta-feira, 13 de setembro de 2017

CCT do Senado adia votação de PL que estabelece a prestação de SCM em regime público

Por falta de quórum qualificado, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado adiou nesta quarta-feira, 9, a votação do Projeto de Lei 431/2014, que reconhece a essencialidade do serviço de banda larga. De autoria do ex-senador Aníbal Diniz – hoje conselheiro da Anatel – estabelecia que o serviço fosse prestado em regime público, conforme recomendava o relatório de avaliação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), delimita em substitutivo a prestação em regime público nas áreas sem efetiva competição.

Alencar ainda estabelece que, a critério do governo, o serviço de banda larga nessas cidades pode ser prestado concomitantemente em regime privado. "A prestação do serviço de acesso à Internet em regime público trará uma série de vantagens, notadamente a possibilidade de se exigir das prestadoras o cumprimento de obrigações de universalização e continuidade, o controle tarifário e, principalmente, a remoção dos entraves jurídicos para aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) nos projetos de ampliação do acesso à Internet em banda larga", defende o relator.

O senador, que é presidente da CCT, disse que para que esse projeto se torne realidade, é preciso aprovar o PLS 125/2017, também de sua autoria, que proíbe o contingenciamento do uso do Fust e determina que os recursos sejam usados para cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações prestados em regime público e que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço. A proposição, sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), já está pronta para votação na CCT. O parecer é pela aprovação.

Os dois projetos têm tramitação terminativa na comissão e devem ser apreciados na próxima reunião da CCT.

Fonte: Teletime News de 9 de agosto de 2017, por Lucia Berbert.

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