Os parlamentares da Câmara dos Deputados aprovaram na sessão do plenário desta quinta-feira, 13, o Projeto de Lei 9165/17, do Poder Executivo, que cria a Política de Inovação Educação Conectada. A proposta, que teve acatadas oito emendas pelo relator, deputado Bacelar (Pode-BA), tem o objetivo de apoiar as escolas na obtenção de acesso à banda larga e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. A matéria agora será enviada ao Senado.
Uma das emendas, do deputado e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (PDT-CE), permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para instalação, ampliação ou atualização de redes de comunicação de voz e de dados, em especial o acesso à banda larga em escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.
Originalmente, o projeto previa como fonte de recursos para as ações dessa política as dotações orçamentárias da União, sujeitas a contingenciamento, e receitas provenientes de outras entidades públicas e privadas. Pelo texto aprovado, esse apoio financeiro da União aos demais entes federados ocorrerá por meio de repasses via Fundeb (Lei 12.695/12) ou programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09).
A criação de uma política para universalizar o acesso à Internet nas escolas públicas para o uso pedagógico está prevista no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14). Essa política será executada em articulação com outros programas apoiados técnica ou financeiramente pelo governo federal e destinados à inovação e à tecnologia na educação.
Regulamentação
Um regulamento definirá as ações dessa política de inovação, que deverá compreender apoio às escolas para a elaboração de diagnósticos e planos locais destinados à inclusão da inovação tecnológica na prática pedagógica; apoio técnico e financeiro para contratação de serviço de acesso à Internet; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; compra ou contratação de dispositivos eletrônicos; e compra de recursos educacionais digitais ou de suas licenças.
Também serão definidos outros aspectos, como oferta de cursos de formação de professores para o uso da tecnologia em sala de aula e de cursos de formação para os profissionais de educação; publicação dos parâmetros para a contratação do serviço de acesso à Internet; referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas; parâmetros sobre dispositivos eletrônicos; e referenciais para o uso pedagógico da tecnologia.
Emendas das deputadas Alice Portugal (PCdoB-BA) e Erika Kokay (PT-DF) explicitam que os materiais pedagógicos digitais gratuitos a serem ofertados às escolas serão preferencialmente abertos, de domínio público e licença livre. A elaboração deverá contar com a efetiva participação de profissionais da educação.
Convênios
A adesão das redes e das escolas de educação básica à política de educação conectada ocorrerá por meio de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. As redes de educação que aderirem a essa política deverão se adequar à proposta de monitoramento em toda sua extensão e, para aqueles que já tenham iniciativas semelhantes, a política federal será de caráter complementar. O projeto especifica ainda que outros programas e políticas de qualquer ente federado sobre expansão do acesso à Internet e uso de tecnologia em escolas não serão substituídos ou encerrados pela adesão à nova política de educação conectada.
(Com informações da Agência Câmara)
Fonte: Teletime News de 13 de dezembro de 2018, pela Redação.
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