Leonardo Euler de Morais, o Conselho Diretor da agência aprovou na reunião desta quarta-feira, 12, a proposta do Regulamento de Fiscalização Regulatória, que será submetida à Consulta Pública pelo período de 90 dias. De acordo com o presidente, que relatou o processo, a proposta é promover um uso maior de obrigações de fazer, como alternativa à aplicação de multas.
De acordo com Morais, a definição de obrigação de fazer privilegia as necessidades estruturantes previstas no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), com incentivo à cessação de infração e reparação ao usuário. "Hoje há algumas amarras pontuais, que limitam a obrigação da sanção de fazer ao tema objeto da apuração da infração. Na medida em que ampliamos a possibilidade da obrigação de fazer, associamos às lacunas identificadas no setor", explicou.
O presidente da Anatel também destacou que a proposta prevê mudanças no Regulamento de Sanções (Rasa), com desconto de 90% na sanção, em casos de cessão da infração e reparação total ao usuário, antes da instauração do Pado (Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigação). Também prevê desconto de 70% de desconto caso a empresa confesse, corrija o problema e renuncie à litigância a partir da instauração do Pado. "A medida visa dar economia processual", argumentou.
Morais também destaca que na proposta há a sugestão da implantação do Termo de conformidade. "Trata-se de atuação proativa e espontânea do prestador de serviços de telecomunicações, com objetivo de se adequar à regulamentação vigente. É um Termo de compliance. À medida que o administrado apresenta o termo de conformidade, os processos são suspensos, inclusive fiscalização e Pado, que não tenham tido decisão de primeira instancia. Avaliam-se os resultados". Segundo Morais, a empresa pode ou não apresentar um plano de ação.
Fonte: Teletime News de 12 de dezembro de 2018, por André Silveira.
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