quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Senacon multa TIM em R$ 600 mil por bloqueio de internet após franquia

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça negou recurso da TIM e manteve multa contra a operadora por entender que os clientes não foram devidamente informados sobre a política de bloqueio do acesso à internet após o consumo da franquia de dados. O valor, porém, foi reduzido de R$ 800 mil para R$ 600 mil.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda, 24/1, é consequência de um processo aberto ainda em 2015, quando era forte a repercussão pela política das teles de cortarem as conexões, e não apenas reduzirem a velocidade, apesar de alegarem nas campanhas publicitárias se tratar de planos “ilimitados”. Além de ações judiciais, movidas especialmente por diferentes órgãos de defesa dos consumidores, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do MJ abriu apurações.

Em junho de 2020, saiu uma decisão com multa de R$ 800 mil. A TIM recorreu. Ao rejeitar o recurso da TIM, o órgão entendeu que ficou comprovado nos autos que a operadora se valeu durante anos de ofertas e de publicidades que informavam ao consumidor que o serviço de Internet móvel seria ilimitado. Contudo, ao modificar seu modelo de negócios, para bloquear a conexão à internet, após o uso total da franquia de dados, não foi assegurado ao consumidor o direito de informação adequada.

Segundo a decisão da Senacon, o valor da multa caiu de R$ 800 mil para R$ 600 mil por conta da adesão da TIM à plataforma eletrônica de resolução de conflitos ‘Consumidor.gov.br’, que vale como atenuante conforme previsto no Decreto 2181/97.

Fonte: Convergência Digital de 24 de janeiro de 2022, por Luis Osvaldo Grossmann.

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