As empresas de telecomunicações terão até o dia 28 de fevereiro para solicitar adesão a regime especial que possibilita a devolução de ICMS pago a mais no Espírito Santo. O prazo anterior era 30 de novembro. A prorrogação está no Decreto nº 3.485-R, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de janeiro de 2014. O regime especial pode ser adotado pelas companhias que pagaram ICMS a mais porque devolveram a consumidores valores cobrados equivocadamente por chamadas telefônicas não realizadas, por exemplo. Com a adoção desse regime, os contribuintes não precisam pedir a devolução por cada fatura. Eles podem descontar até 1% do ICMS a pagar no mês até alcançar o valor total a ser devolvido. O prazo para o oferecimento do regime especial pelos Estados foi ampliado pelo Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 115, de 2013. A norma permite a adoção do regime até 31 de dezembro de 2015. Mas o governo do Espírito Santo havia permitido seu uso apenas para as empresas que pedissem autorização até 30 de novembro. "A ampliação desse prazo é importante porque significa menos burocracia para as companhias", afirma Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Reportagem de Laura Ignacio
Fonte: Jornal Valor Econômico de 7 de janeiro de 2014 - pág. E1
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