Mais companhias do setor de telecomunicação do Estado de São Paulo estão autorizadas a participar do regime especial que possibilita a recuperação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido indevidamente. A possibilidade está prevista em uma norma da Fazenda do Estado, publicada em 22 de janeiro de 2014 no Diário Oficial do Estado.
A medida já havia beneficiado 128 empresas listadas no Ato COTEPE n.º 13, de 2013. As companhias elencadas, da área de telecomunicação, podem descontar o percentual de 1% do ICMS a ser pago no mês. O percentual está relacionado ao imposto recolhido indevidamente, por exemplo, no caso de devoluções aos consumidores de valores cobrados equivocadamente por chamadas não realizadas.
A Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) n.º 10, que entrou em vigor em 22 de janeiro, permite que companhias do segmento não listadas no Ato COTEPE também possam aderir ao regime especial.
Para tanto, é necessário enviar, até o dia 15 de fevereiro, um termo de opção. O modelo está anexado à portaria.
Como benefício, as companhias do setor de telecomunicações não precisarão mais propor processos administrativos, para pedir a devolução dos valores pagos indevidamente para cada fatura. "Esse 1% é uma presunção de que naquele mês [a empresa] está acertando com o Fisco o que pagou a maior", afirmou o tributarista da Lex Legis Consultoria Tributária.
No começo deste mês, (como divulgado neste blog), o Estado do Espírito Santo editou uma norma similar à paulista. Com o Decreto n.º 3.485-R, os contribuintes do Estado terão até o dia 28 de fevereiro para aderirem ao regime especial.
Da redação São Paulo do Jornal O Valor Econômico, dia 23 de janeiro de 2013 - página E1.
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