quinta-feira, 24 de julho de 2014

Ministério da Justiça multa Oi em R$ 3,5 mi por coletar dados de navegação de usuários

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) multou a Oi em R$ 3,5 milhões por monitorar dados de navegação de usuários da banda larga fixa Velox e revendê-los para anunciantes. No entendimento da entidade, a prática se configurou como infração às normas de defesa do consumidor. A medida foi publicada na edição desta quarta, 23, do Diário Oficial da União.
"Durante o processo administrativo foram constatadas violação ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade", diz a nota do DPDC. No despacho do diretor da Senacon/MJ, Amaury Martins de Oliva, o valor foi estabelecido "considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa".
Segundo a entidade, as investigações começaram por iniciativa do próprio DPDC, que teria recebido informações de que uma parceria entre a Oi e a fornecedora britânica Phorm criou um software de monitoramento chamado "Navegador", que "mapeava o tráfego de dados do consumidor na Internet de modo a compor seu perfil de navegação". A operadora usaria esses dados para comercializar com anunciantes, agências de publicidade e portais da Web. O Departamento consultou também a Anatel, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
No site da Phorm, que encerrou suas atividades no Brasil em 2013, a empresa define o software de maneira diferente, sem alegar permitir a composição de um perfil de usuário. Ela explica que "reconhece preocupações com a privacidade online das pessoas", afirmando ainda que a plataforma não requer o download da ferramenta no computador do usuário. "O cruzamento de informações contextuais e de comportamento é baseado na relevância de conteúdo, sem que nenhuma informação pessoal identificável seja gravada jamais".
No Reino Unido, a Phorm e a British Telecom sofreram o mesmo tipo de acusação das autoridades concorrenciais locais. No Brasil, a Telefônica também celebrou parceria com a Phorm.
Neutralidade
No comunicado, Oliva diz ainda que “a empresa (Oi), com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de publicidade”.
O DPDC ressalta ainda que a Oi teria violado o princípio de neutralidade de rede e o princípio da padronização e interoperabilidade do CGI.br, ambos também presentes no Marco Civil da Internet. As novas regras da Lei 12.965/14 entraram em vigor no dia 23 de junho, embora as previstas exceções técnicas à neutralidade de rede (provavelmente não aplicáveis no caso) ainda não tenham sido determinadas. O Ministério da Justiça prometeu uma consulta pública sobre o assunto.
Defesa
A Oi promete recorrer. Procurada por este noticiário, a operadora se defendeu afirmando que não usa mais a ferramenta da Phorm e que, quando usou, foi restrito a clientes convidados a testar o produto. Abaixo, a íntegra do posicionamento da empresa:
"A companhia informa que não usa a ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais desta ferramenta junto à Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer."
 
Fonte: Teletime News de 23 de julho de 2014.

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