A Receita Federal do Brasil decidiu por meio de Ato Declaratório (nº7), que irá cobrar impostos e contribuições nas operações de aluguel de datacenter no exterior. Publicado hoje (18) no Diário Oficial, o Ato informa que serão cobrados os seguintes impostos e contribuições no pagamento pelo aluguel de datacenter:
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties),
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
De acordo com a Receita Federal, os "valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto (datacenter), são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel".
Todas as soluções de consulta feitas por empresas antes da publicação deste Ato Declaratório nº7, que tenham posição contrária à nova regra estabelecida pelo fisco, ficam invalidados a partir de agora. A Receita Federal, entretanto, não informa se isso exigirá alguma cobrança retroativa de imposto não recolhido.
Fonte: Convergência Digital de 18 de agosto de 2014 - matéria de Luiz Queiróz.
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