quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Anatel aprova reestruturação das autorizações da GVT e da Telefônica

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quarta-feira, 4, a complementação da anuência prévia da compra da GVT pela Vivo. Essa nova autorização abrange a incorporação das empresas da autorizada pela concessionária.
Pela proposta, a Telefônica vai incorporar totalmente a GVT Participações. Já a GVT Operacional será cindida e absorvida parte pela concessionária e a parte do serviço de valor adicionado (SVA) será incorporada pela POP Internet, empresa que pertencia à GVT, que passará a ser controlada integralmente pela Telefônica Brasil.
A anuência prevê um prazo de 18 meses para eliminação da sobreposição de outorga de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Segundo o relator da matéria, Rodrigo Zerbone, esse prazo não está previsto na regulamentação e a área técnica usou o que está disposto na regra do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
A autorização prevê a revisão tarifária da concessionária, como resultado dos ganhos econômicos resultantes da fusão, que não decorram de eficiência administrativa. Para que a operação continue sem o fim da revisão tarifária, a concessionária perde o direito de recorrer de decisão sobre a redução da Anatel.
A aprovação ainda trata dos bens reversíveis. De acordo com a proposta aprovada, a Telefônica deve apresentar num prazo de seis meses o inventário de bens e lista de bens onerados na área de prestação da concessionária.
Zerbone afirma, ainda, no seu relatório que a anuência prévia aprovada hoje mantém as exigências estipuladas anteriormente. São elas: a manutenção indefinidamente, no mínimo a atual cobertura geográfica de atendimento dos dois grupos para telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, abstendo-se de descontinuar totalmente sua oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários finais já atendidos; manter as ofertas de planos de serviços e ofertas conjuntas do STFC, do SCM e do SeAC vigentes na data da aprovação da operação pelas prestadoras, pelo prazo mínimo de dezoito meses, contados a partir da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia; e ainda manter, por no mínimo dezoito meses, contados a partir da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia, todos os contratos firmados pela GVT com quaisquer usuários de serviços de telecomunicações, salvo negociação entre as partes.

Fonte: Teletime News de 4 de novembro de 2015, por Lucia Berbert.

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