O deputado federal Daniel Vilela (PMDB/GO) apresentou, no final de outubro, um projeto de lei relevante em um momento em que o governo inicia os debates sobre a revisão do modelo de concessão de telefonia. O PL 3.453/2015 permite que a Anatel troque a modalidade de licenciamento dos serviços de telecomunicações de concessão para autorização. A proposta do deputado acrescenta artigos que complementam o Artigo 68 da Lei Geral de Telecomunicações, autorizando a Anatel a alterar para autorização as outorgas de concessão no todo ou em parte, delimitando o novo instrumento por área geográfica. Com isso, a agência poderia, por exemplo, acabar com a concessão em mercados mais competitivos e mantê-la em regiões de menor interesse. Essa é uma das condições que precisariam ser observadas que haja a troca do instrumento de outorga. Outra condição é que as metas de universalização do serviço telefônico fixo comutado tenham sido cumpridas.
Segundo a proposta do deputado, caberá ao poder concedente determinar o valor econômico da troca, e tal valor deverá ser revertido em investimentos, priorizando "a realização de investimentos na implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados".
Um aspecto importante do projeto é que esta conta deverá levar em conta os bens reversíveis no cálculo do valor de troca. "Para efeito do cálculo do valor econômico (…), serão considerados bens reversíveis, se houver, os ativos essenciais e efetivamente utilizados para a prestação do serviço telefônico fixo comutado. (…) Os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços, explorados em regime privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço telefônico fixo comutado", diz o projeto. Ele também estabelece que a Anatel deverá regulamentar as medidas e prevê a possibilidade de renovação das concessões por 20 anos.
A inspiração do deputado para a redação da proposta ainda é um mistério, já que Daniel Vilela não costuma apresentar projetos para o setor de telecomunicações. Mas a proposta, obviamente, se alinha com um linha de raciocínio defendida pelas empresas de telecomunicações, sobretudo quando se lê a justificativa da proposta. Em sua conclusão, o deputado diz: "A proximidade do término dos contratos de concessão em 2025 torna oportuna uma discussão mais ampla sobre o atual modelo de concessão. Em particular, alterações no atual modelo de concessão devem buscar: (i) estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, equacionando a questão dos bens reversíveis para eliminar possíveis desincentivos à medida que se aproxima o término dos contratos de concessão; (ii) minimizar insegurança jurídica decorrente da aproximação do fim do contrato de concessão; e (iii) construir alternativa para que a importância hoje atribuída à banda larga esteja refletida no arcabouço legal".
Prestação descentralizada
A proposta do deputado tem um aspecto novo, que é mencionado três vezes ao longo do projeto de lei, ainda que não seja definido em nenhuma delas. Trata-se da "delegação de prestação descentralizada" dos serviços de telecomunicações. Esta "descentralização" é um tema novo na discussão sobre o modelo e não é explicada pelo deputado em sua justificativa. Poderia ser, por exemplo, a possibilidade já estudada por algumas operadoras de menor porte, de assumirem parte das obrigações da Oi, por exemplo, que tem sua concessão de telefonia fixa em todo o País. Outra hipótese seria pulverizar o regime de concessões entre várias empresas. De toda forma, é uma proposta radicalmente diferente do modelo existente hoje.
Tramitação
A proposta de Daniel Vilela está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara sob a relatoria do deputado Fábio Sousa (PSDB/GO). A tramitação é ordinária e conclusiva nas comissões.
Fonte: Teletime News de 18 de novembro de 2015, por Samuel Possebon.
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